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Justiça do DF condena hospital a indenizar família de paciente por extravio de aparelho auditivo

À época, o paciente estava desacompanhado e sedado por conta de estar acometido pelo vírus da Covid-19

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Rede D’or São Luiz S/A a indenizar a família de um paciente que teve aparelhos auditivos extraviados durante internação. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 10.876,60 por danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 27 de abril de 2021, o homem foi internado no hospital e na data estava utilizando os seus aparelhos auditivos. Ao ser transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família notou a ausência dos dispositivos, que não foram devolvidos, por ocasião de sua morte, meses depois.

À época, o paciente estava desacompanhado e sedado por conta de estar acometido pelo vírus da Covid-19. Os aparelhos auditivos eram de uso contínuo do paciente.

Segundo a Justiça do DF, o estado do paciente reforça o dever de guarda do estabelecimento hospitalar pelos bens dele. Dessa forma, a Turma reconheceu o dano material suportado pelos herdeiros do falecido corresponde a R$10.876,60.

 

 

 

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