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Justiça do DF condena morador a pagar multa por não usar máscara em condomínio

Condômino alega que a aplicação da penalidade não possui amparo normativo

A Justiça do Distrito Federal condenou um morador a pagar multa por não usar máscara de proteção facial nas áreas comuns do condomínio. O magistrado da 22ª Vara Cível de Brasília entendeu que o condômino desrespeitou o regimento interno ao não adotar as medidas sanitárias impostas para combater a disseminação da Covid-19.

O Condomínio do Edifício Life Resort & Service relata que o autor foi multado por desrespeitar norma condominial, que exigia o uso de máscara nas áreas comuns e que a obrigação venceu em novembro de 2020. Ao apresentar a defesa, o morador alega que a aplicação da penalidade não possui amparo normativo. Ele pede que o pedido seja julgado improcedente.

O magistrado destacou que o morador infringiu norma prevista no regimento interno, uma vez que a medida sanitária possui caráter geral e é “exigível de todo e qualquer condômino”. O julgador lembrou que as provas dos autos mostram que o autor foi pessoalmente advertido e, em seguida, notificado da aplicação da multa por não observar o uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio.

O juiz ressaltou ainda que “configura verdadeiro truísmo que ninguém pode se achar acima da lei, e que, para viver em coletividade, precisa o ser humano se curvar a regras de convivência geral e de recíproca tolerância, abrindo mão, em certa medida, de comportamentos meramente individualistas ou descolados daqueles exigíveis de toda a comunidade com a qual se relaciona”.

Dessa forma, o julgador concluiu que a multa foi regularmente aplicada e condenou o morador ao pagamento do valor de R$ 448,11. Cabe recurso da sentença.

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