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Do Mais Brasília

Justiça do DF condena morador de condomínio que cuspiu em síndico a pagar indenização

Morador e o síndico residem no mesmo condomínio. O caso aconteceu no dia 21 de agosto de 2022, dia em que faltou água no prédio

Foto: Divulgação

Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador a pagar uma indenização ao síndico do prédio onde mora. O morador cuspiu no rosto e no peito do síndico. A decisão fixou o valor de R$ 3.500,00, por danos morais.

Morador e o síndico residem no mesmo condomínio. O caso aconteceu no dia 21 de agosto de 2022, dia em que faltou água no prédio.

Neste dia, segundo processo, o síndico foi averiguar o que teria ocorrido para faltar água e foi interceptado pelo morador, que o questionou sobre o o porquê da falta de água de forma agressiva e com xingamentos. O síndico tentou evitar as agressões verbais. Mas o morador cuspiu em seu rosto e em seu peito.

Ainda de acordo com o processo, o síndico informou à justiça que já houve outras situações de desentendimentos entre as partes, inclusive que já havia registro de pedido de socorro em ata do condomínio.

No  recurso judicial, o morador argumentou que não há prova de que ele tenha cuspido no síndico e menciona outras situações. Argumentou ainda que não há comprovação de danos morais e solicitou que o pedido fosse julgado improcedente ou, pelo menos, que o valor do dano moral fixado pelo juizado especial foi diminuído.

Para a Justiça,  o ato de cuspir no vizinho, devidamente registrado por câmeras, “transcende o âmbito da discussão e ingressa na esfera da injúria e do acinte, apto a suscitar a compensação pelos danos morais”.

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