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Justiça do DF decide que hospital não é responsável por vigiar bens de pacientes

O caso aconteceu em maio de 2020

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga negou pedido de danos materiais e morais apresentado por uma paciente que alegou ter tido o celular furtado dentro do Hospital Anchieta, em Taguatinga, no DF. O caso aconteceu em maio de 2020.

A paciente afirmou que foi ao hospital para atendimento médico e, em determinado momento, percebeu que estava sem o aparelho móvel. A mulher alegou que se lembra de estar com o objeto quando fez a ficha de cadastro, na recepção.

O hospital esclareceu que não pode ser responsabilizado pelo suposto furto. Informou que a paciente não esteve no hospital na data declarada no processo, mas no dia anterior. Argumentou que não ser responsável para a perda do objeto, pois não assumiu a guarda do bem. Assim, considerou os pedidos incabíveis.

Na análise do magistrado, “Em que pese o hospital ser responsável pela segurança em suas dependências, não é possível imputar-lhe a responsabilidade civil pelo furto de objetos pessoais de seus pacientes e acompanhantes, que não agiram com a cautela e zelo necessários na guarda dos seus pertences”.

O juiz reforçou que, como o bem não foi entregue em mãos para guarda, como foi comprovado no processo, cabia exclusivamente à autora o dever de vigilância do seu celular.

 

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