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Do Mais Brasília

Justiça do DF decreta falência de instituição de ensino superior em Águas Claras

A empresa solicitou a decretação de autofalência, com fundamento no artigo 105 da Lei n.º 11.101/2005

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Juíza Substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da Faculdade Brasileira de Educação Superior LTDA, com sede em Águas Claras. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções em curso contra a empresa, exceto ações trabalhistas.

A empresa solicitou a decretação de autofalência, com fundamento no artigo 105 da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE). O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) considerou o pedido procedente.

Na decisão, a juíza registrou que a empresa é uma Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. Informou que, com o agravamento da pandemia, a instituição perdeu expressiva quantidade de alunos, o que levou a grande queda em seu faturamento.

Em razão disso, não alcançou o equilíbrio financeiro necessário para o pagamento de suas obrigações para com seus funcionários e tornou-se ré em diversas ações cíveis e trabalhistas, razão pela qual encontra-se inativa desde o ano de 2020 e não encontrou outra alternativa a não ser o pedido de autofalência.

“Assim, diante da prova dos autos, entendo presentes requisitos legais, razão pela qual a decretação da falência se torna imperativa”, afirmou a magistrada.

Com a declaração de falência da empresa, a juíza ordenou a suspensão da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei de Falências e das ações e execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à falência.

Além disso, a magistrada proibiu qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais, cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à falência. A magistrada ainda advertiu a falida e seu titular sobre a indisponibilidade dos bens da empresa. 

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