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Do Mais Brasília

Justiça nega recurso a acusado que culpou embriaguez por tentativa de roubo no DF

Em janeiro deste ano, homem tentou roubar um celular no ponto de ônibus em Ceilândia

Embriaguez
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso a um homem acusado por tentativa de roubo. Após ser condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime, a defesa do réu alegou que ele estava “completamente alcoolizado”.

O caso ocorreu em 14 de janeiro deste ano, por volta das 17h30, em um ponto de ônibus da QNP 17, em Ceilândia. O suspeito tentou roubar o celular de uma mulher que estava à espera de um coletivo. Com uma faca, ele ameaçou para que a vítima entregasse a bolsa.

Durante patrulhamento na região, policiais militares ouviram os gritos da mulher, que estava muito nervosa no momento do roubo. Ao perceber a chegada da viatura da PMDF, o homem jogou a faca no chão e saiu correndo, mas logo foi capturado pelos agentes e levado para delegacia.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ceilândia afirmou que as provas produzidas no processo, como documentos, autos de prisão em flagrante e depoimentos, comprovam a ocorrência do crime e que foi o réu que o cometeu. Ele também ressaltou que a alegação de embriaguez não exime a responsabilidade pelo delito.

Diante dessa situação, o réu continua condenado a quatro e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa.

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