Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031 Lei assegura gratificação a 251 médicos temporários no DF – Mais BrasíliaLei assegura gratificação a 251 médicos temporários no DF – Mais Brasília

Lei assegura gratificação a 251 médicos temporários no DF

Diário Oficial também trouxe portaria que autoriza o dobro da carga horária de trabalho para 40 servidores da área de saúde

Médicos temporários do DF vão receber gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário Médico. A medida consta da Lei nº 7.160, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (1º/7), e beneficia os 251 médicos contratados temporariamente que atuam na rede de saúde pública do DF.

O percentual da gratificação é de 25% do vencimento básico inicial da carreira.

Essa edição extra do DODF também trouxe a Portaria nº 430, de 1º de julho de 2022, que amplia a carga horária de 40 profissionais de saúde que atuam na rede pública.

Agora, esses servidores passam a atuar no regime de 40 horas semanais de trabalho, a fim de repor os afastamentos e déficit de pessoal em todas as unidades de saúde. Acesse aqui a portaria.

A portaria autoriza o dobro da carga horária de trabalho para técnicos de higiene dental, assistentes de laboratório, analistas de gestão pública de saúde, técnicos de enfermagem, assistentes de radiologia, médicos, psicólogos, farmacêuticos-bioquímicos, cirurgião-dentista e administrador.

A concessão do novo regime passa a valer a partir da publicação no DODF e do ajuste nas escalas de trabalho.

 

Exit mobile version