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Mãe de detento morto em prisão será indenizada em R$ 50 mil pelo DF

O preso faleceu, em 19 de abril de 2020

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar a mãe de um preso que morreu em Centro de Internamento e Reeducação. A mulher deve receber a quantia de R$ 50 mil, por danos morais, além de pagamento de pensão no valor de 1/3 do salário-mínimo até que ela complete 76 anos de idade.

O preso faleceu, em 19 de abril de 2020, por um suicídio provocado por choque elétrico, em razão de negligência exclusiva dos agentes do Estado. O processo detalha que o detento se valeu da afiação elétrica precária do local, bem como de recipientes alimentícios de alumínio para efetivar o ato.

O Distrito Federal sustenta que a morte do detento ocorreu em situação que não poderia ser evitada pelo Estado e que a apuração em inquérito policial concluiu que não houve ação ou omissão atribuível ao DF. Argumenta ainda que no caso há excludente de responsabilidade em razão da culpa exclusiva da vítima.

Mas para a Justiça do DF, “embora o suicídio possa romper o nexo causal, é necessário avaliar se houve contribuição do ente público para facilitar a produção do resultado”.

“O detento utilizou aparato disponibilizado e não recolhido pelo Estado para praticar o ato. Logo, a morte ocorreu por causa da precariedade das instalações e, consequentemente, da inobservância dos direitos constitucionais assegurados aos presos, dentre os quais, o de ter local digno para o seu recolhimento”.

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