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Médico é condenado a indenizar paciente que perdeu visão de olho após cirurgia

A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos materiais e de R$ 60 mil, por danos morais

A 13ª Vara Cível de Brasília condenou um médico a indenizar um paciente que perdeu visão de um dos olhos após realizar cirurgia para melhorar a acuidade visual. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos materiais e de R$ 60 mil, por danos morais.

Conforme o processo, o paciente nasceu com elevado grau de miopia e, em 2018, foi contatada sua baixa acuidade visual. Por esse motivo, o médico indicou a cirurgia, que foi realizada em agosto de 2018.

O paciente alega que, durante o procedimento, sentiu muita dor e dias depois, em nova consulta, recebeu atestado médico que confirmou sua visão monocular “em razão de intercorrência cirúrgica indefinida”. Dessa forma, o paciente foi orientado pelo médico a realizar novo procedimento, junto a outro profissional. Mas a nova cirurgia não melhorou o seu quadro clínico.

O médico, por sua vez, deixou de se manifestar no processo, o que caracterizou a ocorrência de revelia.

Ao julgar o caso, a juíza pontua que, ao analisar os documentos, verifica-se que após realizar a cirurgia, o paciente teve que se submeter a exames, consultas e diversos períodos de afastamento do trabalho, pois não estava enxergando com o olho direito.

Além disso, o próprio réu reconheceu, por meio de relatório médico, que a visão monocular no olho do autor era “uma intercorrência cirúrgica indefinida” e que ele não conseguiu comprovar que não deu causa ao dano sofrido pelo paciente.

“A legítima expectativa do paciente é de que, ao realizar uma cirurgia, sua condição de saúde melhore, ao invés de piorar, entretanto, no caso concreto, embora o paciente tivesse baixa acuidade visual, a cirurgia acabou por lhe retirar completamente a visão de um dos olhos, acarretando-lhe, portanto, dano irreversível”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

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