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Do Mais Brasília

Motorista de aplicativo é condenado por importunação sexual no DF

O motorista ainda deverá pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a cada uma das vítimas

Foto: Freepik/Reprodução

A Vara Criminal de Sobradinho condenou um motorista de aplicativo por importunação sexual. O réu foi condenado a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por ter praticado ato libidinoso contra duas passageiras.

O motorista ainda deverá pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o relato das mulheres, as vítimas estavam em um bar, localizado no Setor de Mansões, Sobradinho/DF, acompanhadas de mais duas pessoas, quando chamaram um motorista por meio do aplicativo Uber.

O motorista deixou primeiro as duas pessoas em um condomínio e continuou a viagem com as duas vítimas, que solicitaram uma parada em um depósito de bebidas para comprar suco. Ao retornarem ao veículo, o motorista proferiu palavras ofensivas de cunho sexual e passou a mão na perna de uma das vítimas.

Apesar da negativa do réu, o juiz afirmou que as provas formadas no decorrer do processo demonstram a ocorrência do fato e sua autoria.

O magistrado ainda esclareceu que ato libidinoso é aquele de natureza sexual, podendo configurá-lo o gesto, a masturbação, o beijo, a carícia ou mesmo o toque, desde que não consentidos.

“Não se exige a participação da vítima no ato libidinoso para a consumação do crime, bastando que a conduta lascivo seja realizado pelo agente, embora dirigido contra a vontade ou a liberdade sexual do sujeito passivo, de qualquer sexo, e sem a sua concordância ou o seu consentimento”, registrou o juiz.

 

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