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MPDFT vistoria Mané Garrincha para jogo do Flamengo

Estádio recebe o jogo entre Flamengo e Defensa y Justicia, pela Copa Libertadores da América, nesta quarta-feira (21/7)

A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que fiscaliza as ações de combate à Covid-19 vistoriou o Estádio Mané Garrincha, nessa segunda-feira (19/7). O estádio recebe o jogo entre Flamengo e Defensa y Justicia, pela Copa Libertadores da América, nesta quarta-feira (21/7).

A competição marca o retorno dos torcedores ao estádio do Distrito Federal, que deverá seguir rigorosos protocolos de segurança sanitária em combate a Covid-19 (saiba mais abaixo). As atividades esportivas com a participação de público estavam suspensas desde março do ano passado.

O coordenador da força-tarefa, procurador de Justiça José Eduardo Sabo, visitou as instalações e acompanhou os preparativos sanitários para a realização do jogo, dentre eles o início da testagem do novo coronavírus para os funcionários que trabalharão no evento.

O procurador reforçou aos responsáveis pela Arena BsB que deve ser providenciado o distanciamento entre as cadeiras e tomados todos os cuidados necessários de acordo com as diretrizes da Secretaria de Segurança, da Vigilância Sanitária e dos órgãos competentes.

“Todo cuidado é necessário para que todo trabalho seja feito de acordo com as diretrizes da Secretaria de Segurança, da Vigilância Sanitária e dos outros órgãos. O melhor é que haja compreensão e obediência por parte do torcedor com todas as medidas. Nós necessitamos de segurança nesse momento de realização de evento com público”, declarou Sabo.

Presença do público

Na última quinta-feira (15/7), o governo do Distrito Federal (GDF) autorizou a presença de público em competições esportivas profissionais e amadoras. O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Paco Britto (Avante), e publicado no Diário Oficial (DODF).

Após a decisão do GDF de autorizar público na partida, o MPDFT expediu recomendação e se reuniu com os órgãos responsáveis. A força-tarefa defende que o controle de acesso seja rigoroso na verificação dos documentos exigidos, especialmente do cartão de vacinação que comprove a imunização por meio de duas doses ou dose única, e do teste com resultado negativo para a Covid-19.

O Ministério Público também sugeriu uma investigação epidemiológica após as partidas para dimensionar os efeitos da presença de público.

Restrições

  • Comprovante original de imunização contra a Covid-19, com a segunda dose da vacina ou
    a dose única, nos casos indicados pelo fabricante, administrada pelo menos 15 dias antes da realização da partida;
  • Comprovante de resultado negativo para exame de Covid-19 realizado com, no máximo, 48 horas de antecedência da partida;
  • Proibição de entrada de menores de 18 anos e gestantes;
  • Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre torcedores e grupos de torcedores, limitados a 6 pessoas;
  • Ocupação de no máximo 25% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social;
  • Organização da entrada e saída do estádio de modo a evitar a aglomeração dos torcedores;
  • Proibição do consumo e comercialização de bebidas e alimentos fora de áreas específicas;
  • Vendas de ingressos exclusivamente online;
  • Os ambientes dos estádios devem ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos;
  • Promover limpeza e desinfecção dos banheiros e demais áreas de uso comum de forma frequente;
  • O uso de máscaras é obrigatório, inclusive nos vestiários e bancos de reservas. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
  • Os atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada;
  • Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
  • O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
  • A Secretaria de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, respeitados os protocolos gerais e específicos estabelecidos neste Decreto;
  • Será permitida a entrada de toalhas desinfetantes e álcool em gel, exceto garrafas com mais de 100 ml;
  • Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição;
  • A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-Legal e demais órgãos e entidades da Força Tarefa.
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