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Neoenergia terá que indenizar casal que ficou 72 horas sem energia

Justiça entendeu que houve lesão aos direitos de personalidade dos autores da ação

A Neoenergia Distribuição foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um casal que ficou 72 horas sem o fornecimento de energia.

De acordo coma  sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), cada morador deverá receber R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo os autores da ação,  o fornecimento de energia elétrica foi interrompido na noite do dia 27 de novembro durante uma chuva. Ao entrar em contato com a Neoenergia, foram informados de que não havia prazo para que o serviço fosse restabelecido. Ainda segundo o casal, o fornecimento do serviço só foi normalizado três dias depois.

Prejuízos

Conforme o relatos dos autores fa ação,  por conta da ausência de energia no período, eles perderam alimentos que estavam na geladeira e ficaram sem abastecimento de água.

Ao entrar com a ação, o casal alegou que houve descaso da ré ao não restabelecer o serviço no prazo de quatro horas, como previsto em resolução da ANEEL.

Ao julgar o caso, a magistrada explicou que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e só pode ser interrompido nas situações previstas em lei. Para a julgadora, a Neoenergia cometeu ato ilícito.

Ainda segundo a juíza, houve lesão aos direitos de personalidade dos autores, que “vivenciaram transtornos que excedem os aceitos como usuais da vida em sociedade”.

Cabe recurso da sentença.

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