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Novacap é condenada a indenizar morador que teve casa inundada pela chuva no DF

Autor da ação alegou que faltou manutenção dos serviços públicos no Lago Sul

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a indenizar, por danos morais, um morador do Lago Sul que teve a casa invadida, mais de uma vez, pelas águas fluviais que inundam a rua, quando chove naquela região. Ele alega que faltou manutenção dos serviços públicos da localidade.

Ao apresentar a defesa, a Novacap declarou que não se manteve inerte diante do ocorrido na rede pluvial, mas que somente realizava qualquer serviço de manutenção em áreas públicas mediante solicitações formais, o que não ocorreu. A Companhia afirma, ainda, que não houve comprovação de que o autor sofreu “danos extrapatrimoniais” em virtude do ocorrido.

O magistrado explicou que a “demora da Novacap em realizar a manutenção das redes pluviais na localidade da residência do morador, impedindo que ele desfrutasse do serviço público e, em seguida, ter que presenciar a deterioração do seu patrimônio, com constantes alagamentos, enseja o dever de indenizar, por todos os transtornos sofridos”.

De acordo com o desembargador relator, “o transtorno derivado do ocorrido extrapola percalços próprios do cotidiano do homem médio e consubstancia fonte de sentimentos negativos que afligem o equilíbrio emocional de qualquer pessoa”. Razões pelas quais o colegiado considerou que a indenização fixada em R$ 3 mil deve ser mantida.

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