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Do Mais Brasília

Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 25 para abrir conta no BRB

Para serem contempladas com o auxílio de R$ 150 já no próximo pagamento, 4.319 famílias precisam fazer o procedimento pelo aplicativo BRB Mobile

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) convoca 4.319 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 25 deste mês. Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação.

‌A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“O DF Social é um complemento importante de renda para famílias que estão em situação de extrema vulnerabilidade. Se você atende aos critérios, faça a consulta para saber se está entre os contemplados. É importante também ficar atento ao prazo de abertura da conta para garantir o benefício”, ressalta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

O DF Social é um auxílio financeiro mensal de R$ 150 destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.

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