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Pais serão indenizados em R$ 100 mil por óbito de recém-nascido no HMIB

Os desembargadores que analisaram o processo entenderam que houve falha no atendimento à mãe do bebê

O Distrito Federal  foi condenado a indenizar um casal em R$ 100 mil pela morte do recém-nascido três dias após o parto no Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB. A decisão é  da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

De acordo com os autos, a paciente deu entrada no HMIB com forte contração e, mesmo após ser medicada, as dores continuaram de forma intensa e sem intervalo. A mãe conta que aguardou por mais de duas horas até ser transferida para o centro cirúrgico para realização de parto cesárea e que o mesmo não ocorreu por falta de anestesista no hospital. Ainda segundo a paciente, ela foi induzida ao parto normal, o que a fez ser submetida a procedimentos invasivos, e que o filho nasceu sem frequência cardíaca e sem oxigênio.

Segundo o processo, após o parto, o recém-nascido foi encaminhado à UTI, mas morreu três dias depois. Para os pais da criança a falta de anestesista e a demora no atendimento provocaram as complicações no parto que levaram ao agravamento do estado de saúde e ao óbito do bebê.

O DF chegou a recorrer da decisão sob o argumento de que não houve negligência dos profissionais do hospital. Ele alegou ainda que a paciente já teria chegado ao HMIB em situação grave. Contudo, os desembargadores que analisaram o processo entenderam que houve falha no atendimento à mãe do bebê e que a própria alegação do DF sobre a gravidade da paciente reforça as conclusões da perícia.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que as provas apresentadas demonstram que o atendimento prestado à paciente foi deficiente. A turma pontuou ainda que o laudo pericial “concluiu pela existência de falha na prestação do serviço e de sua causalidade para o desfecho danoso aos autores”.

“Se o quadro clínico apresentado pela autora ao procurar os serviços do hospital público era tão crítico, o que justificaria, então, uma espera de mais de duas horas por uma avaliação médica?”, registraram.  E complementara: “A responsabilidade civil do Estado está caracterizada, uma vez que houve a prática de ato comissivo decorrente de falha na prestação do serviço médico, bem como de ato omissivo em razão de negligência na atenção básica à gestante com risco no parto”.

A indenização por danos morais foi afixada em R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

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