Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031 Por corrupção de testemunha, TJDFT mantém condenação de Arruda – Mais BrasíliaPor corrupção de testemunha, TJDFT mantém condenação de Arruda – Mais Brasília

Por corrupção de testemunha, TJDFT mantém condenação de Arruda

Ex-governador do DF teve a pena fixada em 5 anos e 20 dias de prisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília que condenou José Roberto Arruda, nesta terça-feira (25/05), por corrupção de testemunha.

Além do ex-governador do DF, outros três réus tiveram o mesmo destino: o ex-conselheiro do Metrô-DF, Antônio Bento da Silva; o ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho; e o ex-secretário Rodrigo Diniz Arantes, também por corrupção de testemunha, no âmbito da operação Caixa de Pandora.

Arruda teve a pena fixada em cinco anos e vinte dias de prisão. A pena de Geraldo Naves foi estabelecida em quatro anos e quatro meses de reclusão. Antônio Bento da Silva e Rodrigo Diniz Arantes foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão. Todos os réus deverão cumprir a pena em regime inicial semiaberto.

De acordo com a denúncia, no início do ano de 2010, pessoas ligadas a Arruda procuraram o jornalista Edson Sombra, testemunha do inquérito da Caixa de Pandora, e ofereceram elevada quantia de dinheiro (R$ 200 mil) e vantagem contratual com o GDF e o Banco de Brasília para que ele fizesse afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal.

 

Exit mobile version