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Do Mais Brasília

Projeto de lei que proíbe condenados por crimes contra a mulher de assumirem cargo público é aprovado

Projeto de Lei proíbe a admissão num prazo de oito anos após o cumprimento da pena

CLDF
Silvio Abdon/CLDF

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa, na reunião extraordinária desta terça-feira (14/9), aprovou o PLC n° 135/2018, que altera a lei 840/2011 para impedir a contratação de servidor público condenado por crimes contra a mulher no Distrito Federal. De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), a proposta proíbe a admissão num prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Em sua justificativa, o distrital destacou o atendimento ao princípio da moralidade.

“A possibilidade legal de nomeação e investidura em cargo público em condição de condenados por colegiados pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher pode acarretar situações de patente violação desse estruturante princípio da administração pública”, argumentou.

Também de Delmasso, foram aprovados o PL n° 1376/2020, que torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos; e o PL n° 1598/2020, que institui a Política Distrital de Qualificação Técnica para o Jovem Tutelado. O objetivo deste último, segundo o autor, é “garantir oportunidades de qualificação profissional e inserção destes jovens no mercado de trabalho”. Delmasso ainda reforçou que “os jovens egressos de abrigos, orfanatos e congêneres não podem mais ser esquecidos e apenas largados à própria sorte no mundo”.

A CEOF aprovou o PL n° 1779/2017, do deputado Robério Negreiros (PSD), que institui o Programa Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Down no DF. “Será constituído por um conjunto de ações do Poder Público do DF e da sociedade civil voltado para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down, aos seus familiares, aos educadores e aos agentes de saúde”, explicou o distrital. De mesma autoria, foi aprovado o PL n° 612/2019, que obriga as prestadoras de serviços que utilizam redes aéreas, com as de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo e internet, a remover os cabos e a fiação por elas instaladas quando em excesso ou em desuso.

Na mesma reunião, foi aprovado o PL n° 1545/2017, do ex-distrital Raimundo Ribeiro, que consolida as datas comemorativas, eventos e feriados do Distrito Federal e institui o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Do deputado Martins Machado (Republicanos), a Comissão aprovou o PL n° 1364/2020, que institui o método Wolbachia como diretriz complementar de Controle Biológico de combate ao mosquito Aedes Aegypti. “A estratégia inovadora é do Ministério da Saúde e consiste em infectar o mosquito Aedes Aegypti com uma bactéria chamada Wolbachia, que reduz a capacidade de o mosquito transmitir a dengue, zika e chikungunya”, explicou o autor da iniciativa.

Por: Mario Espinheira – Agência CLDF

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