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Sinpol-DF ajuíza ação contra lei que proíbe policiais civis e bombeiras lactantes de participarem do SVG

Sindicato que representa policiais civis do DF ajuizou uma ação junto ao TJDFT para tornar a medida ilegal

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) ajuizou uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), na última segunda (17/10), para tornar ilegal o artigo 10, V, da Portaria 44/2020, que restringe policiais civis e bombeiras lactantes de participarem do Serviço Voluntário Gratificado (SVG).

Na visão do Sinpol-DF, a medida entra em conflito com a Lei Distrital nº 7.138/2022.

Em seu artigo 7º, a lei estabelece que a policial ou a bombeira lactante têm direito à liberação de duas horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até os primeiros 24 meses de vida da criança.

“Nos moldes em que se encontra, o dispositivo fere o princípio da isonomia ao excluir a policial civil lactante, que escolheu pela jornada diferenciada, de se inscrever para trabalhar pelo SVG”, explica Enoque Venâncio, presidente do Sinpol-DF.

Quanto ao “regime de trabalho diferenciado” que pontua a Portaria, o sindicato avalia que decorre da própria condição das policiais e, dessa forma, extrapola o poder regulamentar da PCDF quando há determinação contrária à lei.

“Neste momento, a nossa equipe jurídica acompanha o caso e lutaremos para garantir que os direitos dessas mulheres sejam preservados e concedidos”, completou o sindicalista.

 

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