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FolhaPress

TJ-DF absolve ex-presidente da Corte de Direitos Humanos acusado de agredir ex-mulher

Cabe recurso contra a decisão

Violência doméstica
Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília

A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu nesta quinta-feira (19), por 2 votos a 1, o ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas, condenado no ano passado, em primeira instância, sob acusação de agredir a ex-mulher, Michella Marys.

Cabe recurso contra a decisão.
O caso veio à tona em 2018 e levou Roberto Caldas a renunciar ao cargo de juiz da corte.
De acordo com a acusação protocolada à época, Marys afirmou ter sido agredida de forma brutal em pelo menos quatro ocasiões e xingada várias vezes de “cachorra”, “safada” e “vagabunda”. Ela gravou áudios de brigas com o então marido e fez fotos em que aparece com hematomas.

Caldas foi condenado em agosto de 2020 pela juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília. Ela o sentenciou a 6 meses e 23 dias de prisão, em regime aberto, mas com suspensão condicional da execução, já que o réu era primário e a pena não superava dois anos.

“A [Primeira] Turma [do TJ-DF] entendeu que não existe prova da existência das vias de fato e da ameaça e que não ocorreu a tentativa de constrangimento ilegal”, afirmou a assessoria de Caldas, em nota, momentos após a decisão desta quinta.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em 2018, Caldas afirmou que a ex-mulher é que era violenta no relacionamento. Ele disse ter mantido casos extraconjugais com duas funcionárias de sua casa, mas negou assédio contra elas, (outra das acusações contra ele). Sobre áudios em que chamava a ex-companheira de “cachorra”, “safada” e “vagabunda”, entre outros xingamentos, ele se disse “profundamente arrependido”.

O advogado de Marys, Pedro Calmon, afirmou também em nota divulgada nesta quinta que irá recorrer da decisão aos tribunais superiores.
“O voto do desembargador relator [Carlos Pires Soares Neto, que acabou vencido] foi claro, preciso e destacou a enormidade de provas existentes para a manutenção da condenação. Os demais desembargadores, apesar de terem reconhecido autoria e materialidade dos fatos […], optaram pela dúvida em benefício do réu, entendendo, equivocadamente, que as provas não seriam suficientes para condenar.”

Calmon afirmou que irá ingressar com recursos especial e extraordinário no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. “Roberto Caldas não foi absolvido por negativa de autoria daqueles atos. Foi absolvido por uma tecnicidade.”

A assessoria de Caldas afirma que a condenação em primeira instância foi baseada em falsas acusações. “Roberto Caldas comemora a realização da Justiça. Após três anos das falsas acusações que foram feitas para destruir sua reputação, finalmente a verdade aparece.”

Em 2012, Caldas foi eleito para compor a corte, que chegou a presidir entre 2016 e 2017. O advogado também integrou a Comissão de Ética Pública da Presidência da República de 2006 a 2012, nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, do PT.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que os juízes escolhidos para compor a corte devem ser “eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais”.

Texto: Ranier Bragon

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