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TJDFT mantém posse de animal de estimação com mulher após conflito com ex-namorado

A Justiça do DF considerou inviável a posse conjunta ou alternada do animal

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão unânime, manteve a posse unilateral de animal de estimação em favor de uma mulher, após conflitos com o ex-namorado.

A Justiça do DF considerou inviável a posse conjunta ou alternada do animal. Um dos pontos que pesou na decisão, segundo a relatora, foi o fato de existirem medidas protetivas favoráveis à mulher após o homem passar a persegui-la, perturbar os familiares dela e ameaçar a ela e ao atual namorado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial.

De acordo com o processo, o autor iniciou namoro com a mulher no ano de 2010 e, após três anos de relacionamento, adquiriram um cão da raça Bull Terrier. Consta que não moravam na mesma casa e que, por conta disso, dividiam a criação do animal. No final de 2021, eles romperam o relacionamento e fizeram acordo para dividirem a guarda do pet. Porém, segundo o homem, após alguns meses, a mulher teria deixado de cumprir o combinado.

Na decisão, o colegiado explica que, no Direito brasileiro, animais são classificados como coisas e que a relação entre dono e seu animal de estimação deve ser regida pelo Código Civil, ante a falta de legislação especial sobre o tema. Afirma que, no caso analisado, ficou esclarecido que o cão vive exclusivamente com a ré, desde o fim do relacionamento, e não há notícias de maus-tratos. Destacou o fato de que o homem passou a perseguir a ex-namorada, perturbar os seus familiares e ameaçar ela e o seu atual namorado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial para comunicar os fatos.

A Justiça ressalta ainda que a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados”, razão porque foi implementada medidas protetivas em favor da mulher.

 

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