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TJDFT: Motociclista que sofreu acidente por causa de óleo na pista será indenizado

O homem ficou bastante machucado, sofreu escoriações pelo corpo, e teve que desembolsar o valor de R$ 7 mil para consertar da moto

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Concessionária BR-040 S/A a indenizar um motociclista que envolveu-se em um acidente porque havia óleo na pista. A decisão fixou a quantia de R$ 10.600, 00, por danos materiais.

De acordo com o processo, o motociclista estava em uma moto alugada e sofreu um acidente por conta de excesso de óleo em estrada administrada pela concessionaria ré. O autor estava no Distrito Federal para participar de um evento de motociclismo e, por causa do acidente, não conseguiu aproveitar o passeio, tendo que arcar com prejuízos da estadia e dos aluguéis dos equipamentos.

O homem ficou bastante machucado, sofreu escoriações pelo corpo, e teve que desembolsar o valor de R$ 7 mil para consertar da moto. Para a Justiça do DF, após análise das provas do processo, ficou clara a falha na prestação dos serviços, pois é dever da ré fiscalizar e manter a rodovia sem objetos que possam causar acidentes. Acrescentou ainda que, no caso deste acidente, a principal causa foi o excesso de óleo na pista.

A empresa deve indenizar o autor em R$ 2.750,00, que foi o valor pago pelo autor, pelas cinco diárias de aluguel do veículo, do qual deixou de usufruir, por falha na prestação de serviço da concessionária, que ocasionou o acidente.

Assim, ficou “evidenciada através das provas carreadas aos autos a prática de ato ilícito, o dano material causado ao autor em decorrência do acidente e a relação de causalidade entre ambos, que acarretam o dever de indenizar”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

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