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TJDFT nega liberdade a acusado de golpes de falsa venda de veículos

Após ter sido denunciado, Matheus Fellipe Rodrigues de Sousa teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da Vara Criminal de Sobradinho

A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou pedido de liberdade feito pela defesa de Matheus Fellipe Rodrigues de Sousa, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, por cobrar valor para garantir venda de veículo e desaparecer.

Matheus Fellipe Rodrigues de Sousa liderava um grupo criminoso que atuava em diversos estados do país. Os criminosos se passavam por funcionários de revendas de veículos e atraiam as vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais.

Iniciadas as negociações, o suposto vendedor solicitava um sinal do valor de R$ 350 reais para levar o veículo até a cidade do comprador. Assim que o sinal era pago, o golpista simplesmente desaparecia.

Após ter sido denunciado, Matheus Fellipe Rodrigues de Sousa teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da Vara Criminal de Sobradinho. A prisão preventiva veio após a polícia relatar que proprietário de uma empresa de veículos registrou um boletim de ocorrência narrando que o acusado estaria utilizando o nome da loja dele para dar golpes na internet.

Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores decidiram que o acusado deveria permanecer preso. O colegiado ressaltou ainda que investigações da Polícia Civil concluíram que o acusado integra uma associação criminosa voltada à prática de crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

 

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