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Trânsito: Motorista embriagado é preso na DF-001

O homem, de 42 anos, dirigia embriagado pela DF-001 (EPIA), desde Sobradinho, sentido Norte-Sul

Na tarde dessa quarta-feira (3), por volta das 17h30, um motorista alcoolizado foi preso na DF-001, durante uma operação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O homem, de 42 anos, dirigia embriagado pela DF-001 (EPIA), desde Sobradinho, sentido Norte-Sul.

O caso teve início quando um capitão do CBMDF, em serviço e utilizando uma viatura institucional, avistou um Fiat Palio transitando de forma desgovernada, realizando manobras em ziguezague na via. Preocupado com a segurança dos demais motoristas, o oficial tentou abordar o veículo, utilizando sinais sonoros e luminosos, mas o condutor ignorou todas as ordens de parada. Diante da situação, o capitão acionou a PMDF via 190 para apoio.

Durante o patrulhamento na área do Cruzeiro/DF, as equipes da PMDF receberam a localização em tempo real do veículo através do whatsApp, enviada pelo capitão do CBMDF e conseguiram interceptar o Fiat Palio na Quadra 1, Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), onde realizaram a abordagem. O motorista apresentava sinais claros de embriaguez: olhos vermelhos, roupas desarrumadas, hálito etílico, fala desordenada e comportamento disperso.

Segundo a polícia, o condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro, mas admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas. Diante dos fatos, o homem foi conduzido à Central de Flagrantes (5ª DP). A prisão foi ratificada pela autoridade policial com base nos artigos 306, II (dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada) e 309 (dirigir veículo automotor sem permissão gerando perigo de dano) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiança foi arbitrada em R$1.400,00.

Além da prisão, foram emitidos três autos de infração: conduzir veículo sob efeito de álcool, conduzir veículo não licenciado (último licenciamento em 2020) e conduzir veículo sem possuir CNH. Os bens do condutor foram entregues à sua cunhada, indicada pela família, e o veículo foi encaminhado ao depósito do DETRAN.

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