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Vara de Execuções Penais do DF nega proteção especial para Lázaro Barbosa

Pedido foi protocolado pela Defensoria Pública, por se tratar de "caso de repercussão nacional"

A juiza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) negou pedido da Defensoria Pública do DF (DPDF) para que Lázaro Barbosa, foragido há 14 dias, tenha ‘proteção da integridade física’ caso volte à prisão.

Para a magistrada, que sequer conheceu o pedido da Defesa para ‘proteção especial à integridade física e mental e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória’, a decisão seria “deveras inoportuna, pois depende da concretização de fatos futuros e incertos sobre os quais este Juízo não pode decidir”.

Além disso, Cury analisou que, caso Lázaro seja recapturado, nem se sabe ainda se ele voltaria para o Distrito Federal, já que a força-tarefa de segurança prossegue com as buscas em Girassol (GO), distrito de Cocalzinho.

Da mesma forma, prossegue a magistrada, é “completamente descabido analisar eventual cometimento tortura, a uma, porque sequer foi descrita qualquer conduta criminosa; a duas, porque o sentenciado deste feito, apontado como potencial vítima, sequer está preso; e, a três, porque este Juízo não é competente para analisar e julgar crimes, mas para executar penas”.

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