Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031 Aneel está consulta pública para avaliar edital de leilão de energia – Mais BrasíliaAneel está consulta pública para avaliar edital de leilão de energia – Mais Brasília

Aneel está consulta pública para avaliar edital de leilão de energia

Prazo para contribuições vai até 27 de junho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está com uma consulta pública até o dia 27 de junho para subsidiar a aprovação do edital e anexos dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022. Os certames estão previstos para ocorrer no dia 16 de setembro e preveem a contratação de energia elétrica a partir de novos empreendimentos de geração de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica.

O Leilão de Energia Nova A-5 será objeto de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades: quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico e solar fotovoltaico; e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos à biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás

O Leilão Nova A-6 negociará contratos por: quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico; e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos à biomassa, a resíduos sólidos urbanos e a gás natural.

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