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FolhaPress

Bancos mudam data de fechamento da fatura do cartão de crédito

Idec identificou prática, que pode levar o consumidor ao endividamento; veja o que fazer

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Alguns bancos do país estão alterando a data de fechamento da fatura do cartão de crédito. A prática, identificada por clientes e pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), pode levar o consumidor ao endividamento.

A medida não é ilegal, já que não há regra sobre qual o dia exato de fechamento da fatura do cartão, no entanto, fazer a alteração sem comunicar ao cliente violaria o que determina o Código de Defesa do Consumidor, diz Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Na prática, a mudança diminui o número de dias entre o fechamento e o pagamento da fatura. Com isso, há alteração do chamado “melhor dia de compra”, que é quando o consumidor pode comprar um produto e, em vez de pagar naquela fatura, paga na seguinte, ganhando prazo de até 40 dias para quitar a dívida.

“Não existe uma lei, mas existe o Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre qualquer alteração no contrato. Ela não pode ser feita de forma arbitrária, unilateral e sem comunicação. É abusivo”, afirma Ione.

Segundo a especialista, o Idec havia identificado casos pontuais, mas que, após investigação mais profunda, encontrou informações que indicam uma “prática silenciosa” por parte dos bancos. Com isso, o órgão pretende reunir os casos para debater a situação com o Banco Central e outros órgãos competentes.

Procurado, o Banco Central informou que não há regras determinadas pela autoridade monetária ou pelo Conselho Monetário Nacional no que diz respeito aos prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva. ”

A contratação de serviços financeiros é ato negocial firmado livremente entre instituição financeira e o cliente respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes”, diz o BC.

Embora não haja uma regra, a prática do mercado bancário até então era de fechamento da fatura dez dias antes do vencimento. Fontes do setor financeiro afirmam que esse prazo era habitualmente utilizado quando a fatura era enviada pelos Correios e levava alguns dias para chegar ao consumidor. Esse espaço de tempo era necessário para que a data de vencimento não ficasse próxima à da entrega do documento.

No entanto, com a tecnologia e o surgimento das faturas digitais, os bancos encurtaram o prazo, que tem variado entre três e sete dias, segundo clientes ouvidos pela reportagem e fontes do setor.

O QUE DIZEM OS BANCOS

Folha procurou os maiores bancos do país. Apenas dois deles responderam. O Bradesco afirmou que “não alterou as datas de fechamento das faturas dos cartões de crédito”.

O Banco do Brasil disse que, na instituição, o fechamento da fatura do cartão de crédito ocorre dez dias antes do vencimento, sem modificações. O instituição diz ainda que, para quem está endividado no cartão de crédito, há a “oferta de linha de crédito com taxa mais atrativa que a do rotativo do cartão, de forma automática”.

O QUE FAZER SE O BANCO ALTERAR A DATA DO CARTÃO DE CRÉDITO?

Segundo Ione, o consumidor deve ficar atento a essa prática, fazer reclamações no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) dos bancos e ao Banco Central, indicando que não houve informação sobre mudanças nas datas de fatura do cartão de crédito.

“É preciso ficar atento à mudança. Se houver, o consumidor deve fazer a contestação. Vários ‘atores’ entraram no mercado, e cada um faz o que bem entender e o que acha que está certo; esse ambiente está bastante precarizado”, diz ela.

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