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Declare o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa; veja o que fazer

Prazo acaba nesta sexta-feira (31); multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 que não têm todas as informações sobre seus rendimentos, bens e demais movimentações financeiras podem enviar a declaração incompleta à Receita Federal para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

“Não entregar não é uma opção”, afirma o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados. O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (31). Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.

Além da multa, a pessoa que é obrigada a declarar e não presta contas ao fisco pode sofrer uma punição ainda maior, que vai do bloqueio do CPF à prisão em casos mais graves.

Enviar o IR incompleto é a melhor forma para evitar a multa. “Depois, o contribuinte faz com calma, acrescenta todos os dados necessários e entrega a retificação”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Quem não ainda entregou também deve observar que o último dia será no meio do feriado de Corpus Christi. As agências da Receita não abrirão na quinta-feira (30) e sexta-feira (31), e só voltam a atender presencialmente em 3 de junho.

A entrega da declaração não será impactada, pois hoje ela é feita de forma remota. Mas quem precisa esclarecer alguma dúvida ou retirar documentos necessários com o fisco terá até quarta-feira (29) para ir em um posto de atendimento do órgão.

Para quem ainda não se preparou, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Se estiver obrigado a declarar, separe os documentos necessários, principalmente os documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor), os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

Se não houve muito tempo separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

“Se ela não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

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