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Governo adia mais uma vez portaria que restringe trabalho aos feriados

Mudança feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego passará a valer em 1º de agosto, caso lei não seja aprovada

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adiou para 1º de agosto o início da validade da portaria 3.665, que trata sobre o trabalho do comércio em feriados. A nova norma, publicada em novembro de 2023, causou polêmica ao determinar que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

A medida alterava regra do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que liberava de forma irrestrita funcionamento para setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores.

Essa é a terceira vez que a portaria 3.665 é adiada. Ela perderia a validade em 1º de junho, no Corpus Christi. O Congresso discute projeto de lei sobre o tema.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

A liberação irrestrita é vista por sindicalistas, em especial os que representam funcionários do comércio, como prejudicial, já que barrava a possibilidade de haver outras compensações além da folga prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Mas a portaria editada pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho) mobilizou a bancada de empresários na Câmara dos Deputados que aprovou, dias depois, a urgência de um PDL (projeto de decreto legislativo) para derrubar a portaria do governo dificultando o trabalho em feriados. A urgência prevê uma tramitação mais rápida naquela Casa.

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