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FolhaPress

MC Guimê e Cara de Sapato são indiciados por importunação sexual no BBB 23

A investigação contra os ex-brothers foi aberta no dia 16 de março

Foto: Reprodução

MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram indiciados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (27), pelo crime de importunação sexual dentro do BBB 23. A informação foi confirmada pelo advogado de Cara de Sapato, Ricardo Sidi, à reoirtagem. Os dois ex-participantes foram expulsos após os supostos abusos contra a mexicana Dania Mendez, dentro do reality show.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro não comentou sobre o caso, já que ele corre em sigilo. “De acordo com a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, o inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público”, informou, em nota. A reportagem também procurou a delegada Viviane da Costa Ferreira Pinto, titular da Deam, e não obteve resposta.

O advogado de Cara de Sapato, Ricardo Sidi, afirmou que “discorda frontalmente do entendimento da delegada”. “Embora o crime de importunação sexual independa de iniciativa da vítima, o Estado e a lei penal não podem desprezar a manifestação clara, lúcida e espontânea da vítima no sentido de que, no seu juízo íntimo, não houve importunação, constrangimento ou desrespeito”, aponta ele, em nota.

“O ato do indiciamento é posteriormente submetido ao Ministério Público e Judiciário”, explica Sidi, à reportagem. “A defesa confia que eles vão compactuar com entendimento da defesa que inexiste esse crime por parte do Antônio Cara de Sapato. Há de se olhar diferente de um caso para o outro e quem cabe olhar isso são as autoridades. Há de se notar que, em casos como esse, a vitima tem condições de compreender quando é agredida”.

O advogado de MC Guimê, José Estevam Macedo Lima, afirma que para o indiciamento, se faz necessária a reunião de elementos mínimos de uma suposta autoria de um crime. “Nesse caso, o inquérito policial não possui qualquer elemento que permita o indiciamento do MC Guimê pela notória falta de suporte probatório mínimo e, sobretudo, pela atipicidade da conduta oriunda da ausência do elemento do tipo penal exigido no artigo 215 – A do Código Penal.”
A investigação contra os ex-brothers foi aberta no dia 16 de março.

Por Júlio Boll e Ana Cora Lima 

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