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FolhaPress

É possível justificar o voto pelo e-Título, mas aplicativo deve ser baixado até este sábado (1º)

Após as eleições, o cidadão tem 60 dias para justificar a sua abstenção, também pelo site ou pelo aplicativo

Foto: Reprodução

No dia da eleição, quem não estiver na cidade em que vota pode acessar o site da Justiça Eleitoral ou entrar no e-Título para justificar a ausência. O aplicativo, porém, deve ser baixado até este sábado (1º), véspera do primeiro turno.

O app pedirá CPF, data de nascimento e nome da mãe e do pai, se constarem no registro. Será preciso também criar ou digitar uma senha. Depois, é só selecionar “mais opções” no menu da parte inferior da tela e clicar em “justificativa de ausência”.

Já as justificativas presenciais são feitas nas zonas eleitorais. Será necessário apresentar um documento com foto e preencher um formulário.

Após as eleições, o cidadão tem 60 dias para justificar a sua abstenção, também pelo site ou pelo aplicativo. O prazo é 1º de dezembro de 2022 para o primeiro turno e 9 de janeiro de 2023 para o segundo. Nesse caso, ele deve anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo.

Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou nem justificou a ausência, perde alguns direitos.

Alguns deles são: tirar passaporte, receber salário de um emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos a cargos públicos. O eleitor readquire os direitos quando quita seus débitos com a Justiça, com o pagamento de multa.

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