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FolhaPress

Uso de localização de celulares contra golpistas tem desafios e risco de questionamento

Esse tipo de dado pode não só servir como prova contra pessoas já investigadas, mas também apontar novos suspeitos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pedidos judiciais solicitando que redes sociais e outras empresas de tecnologia, bem como operadoras de telefonia, identifiquem aparelhos que estivessem na praça dos Três Poderes em Brasília ou no Quartel-General em 8 de janeiro, dentro de um determinado horário, podem representar importantes elementos de investigação sobre possíveis envolvidos nos atos golpistas em Brasília.

Esse tipo de dado pode não só servir como prova contra pessoas já investigadas, mas também apontar novos suspeitos. Seu uso, porém, traz desafios e pode também vir a ser alvo de eventuais questionamentos jurídicos a depender de sua amplitude, conforme apontam especialistas consultados pela reportagem.

“Os mandados de geofence desenham um círculo em um mapa e obrigam a empresa a identificar todos os dispositivos dentro desse limite durante um determinado período de tempo”, explica Nathalie Fragoso, professora do Insper e advogada especialista em proteção de dados e privacidade.

Pedidos da AGU (Advocacia-Geral da União) ao Supremo Tribunal Federal, para que fosse determinado às empresas o armazenamento de dados de geolocalização sinaliza que caminho semelhante pode ser adotado no Brasil.

Em 9 de janeiro, o órgão, que representa juridicamente o governo, reiterou os pedidos de guarda de geolocalização feito na noite dos atos golpistas, especificando como janela de horário o período das 13h às 21h do dia dos ataques antidemocráticos. Além disso, ampliou os pedidos abrangendo também empresas de tecnologia e redes sociais como Google, Facebook, Telegram, WhatsApp e TikTok.

A reportagem questionou o tribunal quanto ao status da petição, mas não obteve resposta.

O Marco Civil da Internet determina que operadoras e empresas de aplicativos tenham que guardar, respectivamente, os chamados registros de conexão e de acesso por um tempo mínimo. Não é citado explicitamente na lei, contudo, que os dados de geolocalização devam ser armazenados, dependendo da prática de cada empresa.

Leandro Bissoli, advogado especialista em direito digital, afirma que, caso haja autorização judicial para acesso a geolocalização e a empresa possua esse dado, deve enviá-lo. Ele aponta ainda que, no caso dos aplicativos, também a configuração de privacidade definida pelos usuários pode impactar na disponibilidade dos dados.

“É a primeira etapa da investigação, não quer dizer que ela vai ser conclusiva ou que vai trazer já uma penalidade para essa lista”, diz Bissoli.

Antonio Santoro, professor de direito processual penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, avalia que, como pedidos de geofencing não tem alvos determinados, é de se esperar que esse aspecto seja utilizado pela defesa de investigados para questionar os dados obtidos por meio desses pedidos.

Ele, contudo, não concorda com essa leitura. “Eu acho que não faz muito sentido dizer que você não pode investigar geolocalização das pessoas na medida em que o objetivo é exatamente identificar e começar a investigação”, diz.

No Brasil, a constitucionalidade do acesso a dados a partir de pedidos não individualizados e que podem abranger pessoas inocentes está em discussão em processo envolvendo a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco. Após recurso do Google, o caso chegou ao STF e tem repercussão geral (servirá de parâmetro para definir outros casos de teor parecido).

Nos Estados Unidos, o Google forneceu dados de geolocalização e dados cadastrais de usuário para as investigações sobre a invasão ao Capitólio.

Nathalie Fragoso aponta que o uso dos dados tem sido alvo de fortes debates também entre os americanos e destaca inclusive a apresentação de um projeto de lei que busca proibir o acesso à geolocalização sem que haja uma suspeita individualizada.

Ela aponta a importância de que haja preocupação com a proporcionalidade e efetiva necessidade dos pedidos de dados sobre o 8 de janeiro, tendo como pano de fundo o objetivo de evitar questionamentos futuros.

Outro desafio é que, a depender do tipo de empresa, variam a precisão da geolocalização, devido aos diferentes métodos de coleta. Com isso, altera-se também o limite do que se pode obter de informação a partir da origem da dado -por exemplo, indicar quem possa ter entrado em cada um dos prédios dos Três Poderes.

Vasco Furtado, professor titular de computação da Universidade de Fortaleza e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que dados de localização coletados por aplicativos permitem uma maior precisão do que os dados obtidos pelas operadoras com base nas torres.

“Se você tem uma pessoa que está no centro da praça dos Três Poderes e ele está conectado com uma certa antena [de telefonia], a força do sinal me permite fazer a estimativa de onde você está”, diz. Ele afirma que a precisão dessa estimativa pode variar de acordo com a posição das torres da operadora e da quantidade de pessoas que estavam no local.

No caso dos aplicativos, o dado pode ser obtido tanto por GPS, via satélite, quando por dados de conexões wi-fi nos arredores do dispositivo ao longo do tempo, mesmo que não tenha feito a conexão. “É como se qualquer rede wi-fi que estiver à disposição na região fosse também uma antena”.

Para Furtado, os dados de geolocalização tornarão mais difícil para investigados dizerem que não estavam na região apontada. “Porém dizer com nível de precisão que você estava dentro de uma certa sala, isso eu acho que sempre será motivo de debate no processo judicial”, avalia.

Sendo fornecidos, dados de geolocalização devem ser cruzados com outros elementos, como gravações de câmeras de segurança, depoimentos e transmissões de redes sociais.

Por Renata Galf

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