Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031 Assédio eleitoral é crime e será punido, diz presidente do TSE – Mais BrasíliaAssédio eleitoral é crime e será punido, diz presidente do TSE – Mais Brasília

Assédio eleitoral é crime e será punido, diz presidente do TSE

Moraes diz que eleitor deve ter liberdade de escolher seus candidatos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nessa terça-feira (18/10) que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições.

Durante sessão do TSE, Moraes informou que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar do combate ao assédio de empresas a funcionários para induzir o voto em determinados candidatos.

Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos.

Para o presidente, o eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos sem inferências ilícitas.

“O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também”, afirmou.

De acordo com o MPT, foram registradas nestas eleições 440 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores. O número correspondente ao dobro registrado nas eleições de 2018.

Exit mobile version