Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031
Bolsonaro veta obrigação de planos de saúde de fornecer quimioterapia domiciliar via oral – Mais Brasília Warning: Undefined array key 0 in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/functions.php on line 596 Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/functions.php on line 596
FolhaPress

Bolsonaro veta obrigação de planos de saúde de fornecer quimioterapia domiciliar via oral

O governo federal argumentou que a medida causaria impacto ao mercado financeiro dos planos privados

Jair Bolsonaro
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

RENATO MACHADO E RICARDO DELLA COLETTA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou na noite desta segunda-feira (26) projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de planos privados de saúde fornecerem cobertura para tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.

O governo federal argumentou que a medida, caso entrasse em vigor, causaria impacto financeiro ao mercado de planos privados e isso resultaria em aumento nos valores pagos pelos segurados.
A proposta, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), foi aprovada pelo Congresso no primeiro dia do mês de julho.

O texto aprovado por ampla maioria dos votos, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Planos de Saúde e torna obrigatória a cobertura de quimioterapia domiciliar de uso oral e de medicamentos que controlem seus efeitos colaterais. As condições é que haja prescrição médica e que os remédios usados tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com uso aprovado para essa finalidade.

Estariam incluídos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde. Passariam a ter cobertura, igualmente, medicamentos para controle de efeito adverso ao tratamento e medicamentos adjuvantes à quimioterapia oncológica.

O fornecimento dos medicamentos seria feito por rede própria dos planos de saúde, credenciadas, contratadas ou referenciadas. O projeto de lei ainda estabelece um prazo de 48 horas para que a medicação seja entregue e o fornecimento pode ocorrer de maneira fracionada por ciclo. Seria também preciso comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as orientações sobre a administração do medicamento.

No fim de semana, o autor da proposta escreveu em suas redes sociais que esteve com o ministro Marcelo Queiroga para pedir apoio para a sanção do projeto.

“Estive hoje no Ministério da Saúde para pedir o apoio do ministro à sanção do PL [projeto de lei] da quimio oral, de minha autoria, que vai ajudar milhares de pacientes com câncer”, escreveu o senador Reguffe.

Ao justificar o veto, o governo argumenta que a inclusão de medicamentos de forma automática, sem uma devida avaliação da ANS (Agência Nacional de Saúde) para a incorporação de medicamentos no rol de procedimentos e eventos em saúde, iria contrariar o interesse público.

Isso porque deixaria de levar em conta “aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil, de forma a comprometer a sustentabilidade do mercado”, afirma nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência.

O texto também afirma que poderiam ser criadas “discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”, completa.

O governo também afirma ter sido necessário vetar integralmente o projeto porque a obrigatoriedade de cobertura do antineoplásico em 48 horas após a prescrição médica também poderia criar “substancial inequidade” de acesso a novas tecnologias para beneficiários dos planos de saúde. Isso porque permitiria que uma determinada tecnologia ou medicamento pudesse ser incorporada para compor o rol de coberturas obrigatórias, sem a aprovação da ANS.

“Por fim, ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, afirma a nota.

Warning: Undefined variable $catCP in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132 Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132 Warning: Attempt to read property "slug" on null in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132