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FolhaPress

Câmara aprova texto-base da MP que dá internet para aluno de escola pública

Texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados vão apreciar nesta terça-feira (19) sugestões de modificação à medida

Foto: André Amendoeira/Secretaria de Educação

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (18) medida provisória que cria programa de internet em banda larga móvel gratuita para aluno de escola pública de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

A MP tem alcance mais restrito que o projeto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março de 2021 que previa o repasse que estados e o Distrito Federal melhorassem a internet e a conectividade da rede pública de ensino básico. O veto foi derrubado pelo Congresso.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados vão apreciar nesta terça-feira (19) sugestões de modificação à MP. Na sequência, o texto segue para o Senado e tem que ser votado até 17 de maio para não perder a validade.

O relator do texto, Sidney Leite (PSD-AM), incluiu dispositivos considerados por alguns deputados matéria estranha ao projeto original. Artigos inseridos tratam da regularização de concessionárias de radiodifusão que tenham pedido renovação da concessão, permissão ou autorização. Na avaliação da mesa diretora, no entanto, não seria um “jabuti”.

“A medida provisória trata do tema comunicação. Comunicação envolve telecomunicações e envolve radiodifusão. Então numa medida justa o tema não é tido como estranho pela mesa diretora”, afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A MP prevê a disponibilização de chips, pacote de dados ou dispositivos de acesso à internet a alunos da educação básica matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.

Segundo a MP, diferentes alunos da mesma família podem ser beneficiados pelo acesso gratuito à internet em banda larga móvel. O programa será implementado de forma gradual, conforme a verba disponível no Orçamento, “requisitos técnicos para a oferta dos serviços” e outras disposições estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.

O programa também poderá ser destinado a pessoas físicas beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Executivo em educação, desenvolvimento regional, transporte e logística, saúde, agricultura e pecuária, emprego e empreendedorismo, políticas sociais, turismo, cultura e esportes e segurança pública.

As fontes de financiamento do programa são as dotações orçamentárias da União, contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada, doações públicas ou privadas e outros recursos vindos de fontes nacionais e internacionais.

A MP também estabelece que o Ministério das Comunicações poderá firmar contratos de gestão com organizações sociais, parcerias com organizações da sociedade civil de interesse público, entre outros instrumentos, para viabilizar o programa.

O texto dispensa o Ministério das Comunicações de fazer licitação para contratar entidade integrante da administração pública para prestar serviços logísticos de transporte e de entrega necessários à execução do Programa Internet Brasil.

Além disso, o MEC (Ministério da Educação) apoiará o Ministério das Comunicações na gestão, monitoramento e na avaliação do programa.

O projeto vetado em março do ano passado por Bolsonaro previa o repasse de cerca de R$ 3,5 bilhões da União para que estados e o Distrito Federal melhorassem a Internet e a conectividade da rede pública de ensino básico.

A proposta previa que os recursos deveriam ser utilizados para garantir o acesso à internet para alunos e professores durante a pandemia de coronavírus, quando as redes de ensino tiveram que suspender as aulas presenciais em diferentes ocasiões.

O veto foi derrubado pelo Congresso, o que levou o governo a recorrer à Justiça. Além disso, o Executivo ainda editou uma medida provisória para retirar o prazo para a União repassar os recursos. Após o impasse, Toffoli deu o prazo de 90 dias para a transferência do dinheiro, e mais seis meses para os entes federados comprarem os equipamentos, o que acabaria agora em setembro.

“Essa MP é basicamente uma maneira de o governo protelar o cumprimento do projeto de conectividade nas escolas. A MP é pouco abrangente, não inclui professores, não é tão ampla”, afirmou o deputado Felipe Rigoni (União-ES), um dos autores do texto vetado por Bolsonaro.

A deputada Alice Portugal (PC do B-BA) criticou a medida provisória enviada pelo governo. “O presidente Bolsonaro vetou, em triste momento da pandemia, a digitalização das escolas e agora fica claro que é um projeto eleitoreiro, até porque não tem metas, coloca todas as áreas e abre para além da educação, em uma circunstância em que possivelmente não será sequer aplicado na educação.”

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