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FolhaPress

Câmara conclui votação de projeto que abranda Lei de Improbidade, e texto segue para sanção

Texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quarta-feira (6) a votação do projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime.

O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, também dá exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição.

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

O texto enviado à sanção nesta quarta-feira prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

“Algumas pequenas falhas de administradores públicos são classificadas como atos improbos apenas com base em descumprimento a princípios norteadores da administração, trazendo aos gestores consequências exorbitantes”, afirma o advogado Antonio Coutinho, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados.

“Na prática, atos tidos como incorretos, mas praticados, por exemplo, com base em interpretações de lei ou decisões judiciais não poderão mais ser classificadas como de improbidade administrativa”, complementou. “A nova proposta busca limitar o alcance da improbidade a atos específicos, mais graves.”

Os deputados rejeitaram uma alteração feita pelo Senado que estabelecia que a mera nomeação de parentes para ocupar cargos de direção já seria suficiente para configurar ato de improbidade administrativa, sendo desnecessária a aferição de dolo específico.

Em seu parecer, o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser “inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto”.

“Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.

Frederico Martins, consultor do FeldensMadruga Advogados, destaca que a Câmara manteve a exigência de dolo específico para caracterizar como improbidade a prática de nepotismo por parlamentares e chefes do Executivo.

“O Senado sugeriu a modificação desse dispositivo para prever que, quando o detentor de mandato eletivo praticasse nepotismo, estaria dispensada a comprovação do ‘dolo com finalidade ilícita’ para configurar o ato de improbidade”, afirma.

Na avaliação de Martins, a redação defendida pela Câmara “confere uma maior liberdade às indicações e nomeações políticas, que não configurarão improbidade quando não comprovado o efetivo objetivo ilícito do político responsável pela nomeação.”
Líder do Novo na Câmara, o deputado Paulo Ganime (RJ) considerou lamentável a decisão da Casa.

“A emenda do Senado ia no sentido correto de dificultar a prática de nepotismo ao punir com mais rigor quem emprega parentes, independente da comprovação de dolo, ou seja, a intenção de afrontar a norma”, diz.

“O texto da nova Lei de Improbidade Administrativa está beneficiando maus gestores e representa um enorme retrocesso no combate à corrupção.”

Zarattini acatou outras modificações feitas pelos senadores, como a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda.

Depois de uma confusão na terça-feira (5), quando a emenda quase foi derrubada na votação dos destaques, os deputados mantiveram o acordo feito com o Senado e deixaram o dispositivo no texto.

O Senado ampliou o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.

Os senadores também incluíram dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O Ministério Público terá exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que é criticado por Lademir Rocha, presidente da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais). Isso retira a atual legitimidade da AGU (Advocacia-Geral da União) e de procuradorias estaduais e municipais.

“Quanto mais você limita a legitimidade, mais favorece atos de improbidade. Há uma perda de conhecimento, porque a advocacia pública atua em consultoria e prevenção. Repetidos atos de assédio [moral, por exemplo] fizeram com que atuássemos de forma preventiva.”

A prescrição passa a ser de oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

O projeto altera dispositivos que tratam das penas e retira a penalidade mínima. Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa.

A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.

“A condenação ao impedimento ao exercício de outro cargo pública se torna específica. É como se fosse possível ser improbo num cargo específico, quando a probidade é pré-requisito em todas as funções públicas.”

“Se você não foi probo como secretário de estado, o que vai nos dizer que você vai ser probo como deputado ou presidente de estatal? A própria ideia de moralidade pública é comprometida, porque a ação de improbidade é um mecanismo de proteção à moralidade pública.”

Texto: Danielle Brant

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