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FolhaPress

Congresso promulga PEC que inclui proteção de dados como direito fundamental

A proposta altera o artigo 5 da Constituição Federal

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (10) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que inclui a proteção de dados como um direito fundamental.
A promulgação ocorreu durante uma solenidade que contou com a participação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), não compareceu.

“As informações, por assim dizer, voam à velocidade da luz e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de descrever e prever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos, no Brasil, um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável da liberdade individual”, disse Pacheco.

A PEC havia encerrado a sua tramitação em outubro do ano passado, quando foi aprovada pelo Senado Federal. Ela passou com amplo apoio dos parlamentares, em ambas as Casas legislativas.
A proposta altera o artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito aos sigilos pessoais, como sigilo de correspondência e comunicações telegráficas. Além desses, passa então a ser um direito fundamental o direito “à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

A PEC da proteção de dados também prevê que compete privativamente –quando é responsabilidade de um ente, que pode delegá-la– à União legislar sobre temas ligados à proteção e tratamento de dados pessoais.

Relator da proposta na Comissão Especial da PEC na Câmara dos Deputados, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP) afirmou que esse ponto especificamente é importante pois vai evitar uma “anarquia legislativa, uma instabilidade nas regras”.

A proposta foi apresentada pelo atual líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), mas antes que assumisse o posto. Ao justificar o projeto, o senador argumentou que a alteração na Constituição para incluir essa questão era necessária para evitar danos aos cidadãos, considerando os avanços tecnológicos e riscos advindos nesse contexto.

“[A tecnologia] se mal utilizada ou se utilizada sem um filtro prévio moral e ético, pode causar prejuízos incomensuráveis aos cidadãos e à própria sociedade, dando margem, inclusive, à concentração de mercados”, explicou Gomes na justificativa da proposta.
Durante a solenidade de promulgação, Gomes acrescentou que a digitalização do mundo resultou no avanço sobre fronteiras e aproximou pessoas, mas por outro lado trouxe riscos para a vida das pessoas.

“Como informação é poder, não é difícil prever que aquele que souber tudo a nosso respeito tem condições de influenciar as nossas vidas, para o bem e para o mal”, afirmou.

Durante a tramitação na Câmara, foi acrescentado um trecho que previa a criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

No entanto, o Novo apresentou um destaque e conseguiu retirar essa previsão do texto.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia reconhecido a proteção de dados como direito fundamental. Para especialistas, a constitucionalização desse direito proíbe atos normativos que se constituam em grande intervenção ao direito à proteção de dados e também impõe a adoção de medidas para a garantia desse direito.
Além disso, ele se tornará uma clásula pétrea. Ou seja, não poderá mais ser alterado ou retirado da Constituição.

Por Renato Machado e Danielle Brant

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