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FolhaPress

Mendonça anula condenação de Arruda, marido de sua colega no governo Bolsonaro

Ministro remeteu caso à Justiça Eleitoral; ele trabalhou com então ministra Flávia Arruda, casada com ex-governador do DF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou uma condenação contra o ex-governador José Roberto Arruda por falsidade ideológica e remeteu o processo para a Justiça Eleitoral.

O ministro do Supremo foi colega no governo de Jair Bolsonaro (PL) da mulher do ex-governador, a deputada Flávia Arruda (PL-DF), que foi ministra da Secretaria de Governo entre 2021 e 2022 e deixou o Executivo para disputar uma vaga ao Senado neste ano.

Arruda foi condenado em primeira e segunda instâncias porque teria adulterado quatro recibos para justificar doações ilegais recebidas de Durval Barbosa, que foi seu secretário no governo do Distrito Federal e tornou-se delator do esquema que resultou no seu afastamento da chefia do Executivo da capital, em 2010.

O caso ficou conhecido como a farra dos panetones porque Arruda alegou à época que o dinheiro serviria para “pequenas lembranças de uma campanha de Natal”.

Apesar dessa decisão favorável, ele segue inelegível. Mendonça invalidou somente a condenação por falsidade ideológica, que agora será analisada pela Justiça Eleitoral, mas manteve o trâmite de outras ações a que ele responde relacionadas ao esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM.

“Entendo que o presente habeas corpus não tem viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada operação Caixa de Pandora”, disse o magistrado.

Mendonça afirmou que há um “inequívoco contexto eleitoral dos recibos de doações captadas junto a particulares pelo então governador do Distrito Federal”, o que o levou à conclusão de que o processo não poderia ter tramitado na Justiça Comum.

“Fictícias ou não (e cabe à Justiça Especializada dizê-lo), tais doações, documentadas em recibos assinados pelo paciente, torna incontornável a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar os fatos sob exame, inclusive para aferir e valorar eventuais motivações diversas, na conformidade dos precedentes firmados nesta Corte”, afirmou.

Arruda foi condenado em primeira instância a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Em segundo grau, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação, mas reduziu a pena para 2 anos e 11 meses em regime aberto.

Além disso, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a rejeitar um habeas corpus similar ao do Supremo e negou-se a remeter o caso à Justiça Eleitoral.

Advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta afirma que também tentará reverter as demais condenações do político.

“A decisão do ministro André Mendonça restaura a correta definição do juízo natural da causa e prestigia a jurisprudência consolidada no tribunal. A defesa ainda espera obter idêntico provimento nas demais ações penais”, afirma.

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