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FolhaPress

MP-RJ tenta manter denúncia contra Flávio Bolsonaro, e caso das ‘rachadinhas’ volta a andar

Os dados bancários são centrais na denúncia

Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

A Justiça fluminense acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve a tramitação da denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso da “rachadinha” mesmo após a anulação das quebras de sigilo bancário e fiscal dos acusados.

O MP-RJ argumenta que, mesmo sem os dados tornados nulos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a análise sobre a acusação contra o senador deve prosseguir. A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, relatora do processo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido da Promotoria e notificou os acusados para responder à denúncia.

O movimento processual, revelado pelo jornal O Globo e confirmado pela reportagem, não torna Flávio e os demais acusados réus. O Órgão Especial ainda vai analisar se há elementos para abrir uma ação penal com as provas que considerar válidas.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro, porém, considera a notificação precipitada e afirmou que fará reclamação ao STJ para determinar a “exclusão de todas as provas contaminadas pelo afastamento dos sigilos fiscal e bancário”.

Para os advogados, outras provas foram contaminadas além dos dados bancários.
As quebras de sigilos bancário e fiscal foram anuladas em fevereiro porque, na avaliação da maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ, o juiz Flávio Itabaiana não fundamentou a razão da medida em sua decisão.

No julgamento, três ministros alteraram seu entendimento sobre o tema, comparado a julgamentos anteriores, nos quais aceitaram decisões semelhantes às de Itabaiana.

Os dados bancários são centrais na denúncia. Foi por meio deles que o MP-RJ apontou a transferência de dinheiro dos ex-funcionários de Flávio na Assembleia Legislativa para Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador apontado como operador financeiro do esquema.

O MP-RJ listou 16 provas que considera contaminadas pela decisão do STJ. Entre elas estão ofícios enviados a empresas solicitando informações, meio pelo qual identificou o pagamento em espécie de plano de saúde e da escola das filhas do senador.

A Promotoria, porém, considera que outras provas são suficientes para manter a abertura da ação penal. Entre elas estão documentos e dados de celulares, com trocas de mensagens, apreendidos na casa dos investigados.

“O pedido de afastamento do sigilo dos dados bancários e fiscais dos investigados maculado pela nulidade foi apenas mais uma das linhas de investigação traçadas pela equipe de promotores de Justiça responsáveis pelo caso”, afirma o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais do MP-RJ, Roberto Moura Costa Soares, que assina a peça.

A quebra de sigilo foi autorizada em abril de 2019 por Itabaiana, à época responsável pelo caso. Com base nos dados bancários, o MP-RJ solicitou em dezembro busca e apreensão na casa dos ex-assessores cujas contas apontavam indícios de envolvimento no esquema.

Para a defesa do senador, o fato da busca ter sido autorizada por uma decisão baseada nos dados bancários faz com que a anulação determinada pelo STJ também recaia sobre o material apreendido.

Caso o Judiciário concorde com a tese da defesa, o efeito cascata ameaça provas que não podem ser apreendidas de novo, como celulares e comprovantes bancários. Para o MP-RJ, elas corroboram os indícios das “rachadinhas” expostos pelos dados das contas dos investigados.

“Agora deu ruim”, disse em mensagem de áudio o pai da ex-assessora Luiza Souza Paes ao ver a notícia sobre a movimentação financeira de Queiroz.
“Comecei a tirar R$ 1.400”, escreveu a ex-assessora Flávia da Silva em comprovante de transferência para Queiroz, indicando o seu salário real, debitado o valor repassado ao policial militar aposentado.

A estratégia da Promotoria é tentar manter a denúncia e validar as provas da busca e, no curso da ação penal eventualmente aberta, pedir novamente a quebra de sigilo dos acusados. A medida tem previsão legal.

Ainda que a Justiça concorde com a defesa de Flávio sobre a anulação de um número maior de provas, o relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira) que gerou a investigação segue válido. Ele pode dar origem a uma nova investigação.

Há ainda mensagens trocadas entre Queiroz e Danielle Mendonça da Costa, ex-mulher do miliciano Adriano da Nóbrega, morto numa operação policial na Bahia quando estava foragido. Ela foi assessora de Flávio de setembro de 2007 a novembro de 2018.

As mensagens foram obtidas na Operação Intocáveis, que investigava a atuação da milícia em Rio das Pedras, comandada por Adriano. O celular de Danielle foi apreendido na ocasião.
Em março de 2017, Queiroz diz a Danielle que enviará seu informe de rendimentos da Assembleia Legislativa do Rio. Em janeiro de 2018, pede para que a ex-assessora lhe informe a quantia depositada naquele mês para ele “prestar a conta”.

Neste período, em 2017 e 2018, os dois também falam sobre envio de cópia da declaração do Imposto de Renda de Danielle para Queiroz.
O MP-RJ avalia que essas mensagens indicam que ela era uma funcionária fantasma com participação na “rachadinha”. Além disso, mostraria que Queiroz informava sobre os desvios “a outros integrantes da organização criminosa”.

Um outro conjunto de mensagens ocorreu depois de dezembro de 2018, quando o jornal O Estado de S. Paulo divulgou dados do relatório do Coaf que menciona Queiroz, documento sob questionamento no STJ.

Nesta conversa, Queiroz pede para que Danielle tenha cuidado com quem fala no celular e envia uma foto da página do jornal para a interlocutora.
No mesmo dia, Danielle conversa com o próprio Adriano sobre sua exoneração, ocorrida no mês anterior. Na conversa, o miliciano afirma que também contava com o dinheiro que ela recebia no gabinete, indicando a sua participação no esquema.

Em janeiro de 2019, Queiroz questiona se Danielle foi chamada para depor no MP-RJ. O PM aposentado deletou as mensagens, mas pelas respostas da ex-assessora os investigadores inferem que ela foi orientada a não prestar esclarecimento às autoridades.

Especialistas divergem sobre a possibilidade de uso das mensagens sobre a notícia do relatório do Coaf, caso ele seja considerado nulo pelo STJ.

Texto: Italo Nogueira

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