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Procuradoria aponta fake news de Flávio sobre Lula mas descarta punição

"Costuma-se associar esse tipo de procedimento ao conceito de fake news", afirmou o órgão

A Procuradoria-Geral Eleitoral afirmou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o ex-presidente Lula (PT) pode ser enquadrado como fake news, mas se posicionou contra a imposição de punição ao parlamentar.

O vídeo postado nas redes sociais pelo filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) é uma montagem cujo objetivo é passar a impressão de que Lula diz que estava “falando com o demônio” e que o “demônio estava tomando conta” dele.

A Procuradoria concordou com a representação do PT no sentido de que a gravação foi editada para prejudicar a imagem do petista.

“Costuma-se associar esse tipo de procedimento ao conceito de fake news”, afirmou o órgão.

No entanto, a Procuradoria disse que não ficou comprovado que a publicação ocorreu no “contexto” das eleições nem que ela tenha afetado a “integridade do processo eleitoral”. Por isso, deu parecer contra a ação que cobrava uma punição a Flávio por propaganda eleitoral negativa antecipada e o pagamento de indenização ao petista.

A manifestação foi assinada pelo procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, que é indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras para o cargo.

Na postagem em questão, o senador pedia que seus seguidores nas redes sociais marcassem os líderes religiosos que acompanham e enviassem a eles o vídeo de Lula.

O parlamentar também transcreveu a seguinte afirmação do ex-presidente: “Eu estou falando com o demônio e o demônio está tomando conta de mim”. O discurso editado do petista, que é candidato a presidente da República, ocorreu em agosto de 2021 na Bahia.

Newsletter FolhaJus+ Receba no seu email as notícias sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos: análise, dicas e eventos; exclusiva para assinantes. * A Procuradoria afirmou que o vídeo foi manipulado para “inculcar representação falsa da realidade”. Gonet disse que foi “extirpado” da gravação do discurso de Lula “trecho essencial que desfigurou seu sentido original”.

Apesar disso, o procurador afirmou que o “contexto eleitoral” do caso não está caracterizado para ensejar punição do TSE a respeito.

“Produzir ou reproduzir fake news não será sempre necessariamente assunto da competência da Justiça Eleitoral. Para que assim seja, há de estar presente ou o conteúdo eleitoral ou o ataque à integridade do processo eleitoral”, disse.

Ele afirmou ainda que o “político vitimado pela trucagem” –neste caso Lula– “dispõe de tempo e de recursos para desmentido público, restabelecendo a verdade dos fatos e expondo táticas repulsivas empregadas por adversários do mundo político”.

Além de Flávio, a representação do PT também se volta contra o vereador bolsonarista de Cascavel (PR) Romulo Quintino. A Procuradoria se posicionou contra a punição dos dois.

Na defesa apresentada ao TSE, Flávio afirmou que a publicação, quando muito, seria apenas uma crítica à posição de Lula, além de ter citado a distância entre a data da publicação e as eleições de 2022.

Quintino, por sua vez, alegou que não foi o responsável por produzir o vídeo e que apenas compartilhou a publicação. Também afirmou que não houve pedido de voto no conteúdo publicado e afirmou que não há prova pericial que ateste a adulteração do conteúdo.

Ambos os representados também alegaram que suas publicações foram imediatamente retiradas do ar, assim que surgiu a suspeita de serem fraudadas.

No parecer, o procurador mencionou o fato de a representação do PT não ter indicado quando a postagem foi publicada e por quanto tempo ficou no ar para que se pudesse aferir “a potencialidade danosa do fato”.

Gonet diz que não há “pedido expresso de não voto” e cita as disputas políticas que costumam opor os envolvidos no processo. “Há, sem dúvida, relação com disputas ideológicas que há muito estremam os personagens dos autos; não está evidenciado, todavia, o conteúdo eleitoral relevante para o bem jurídico tutelado pela norma de direito eleitoral”.

A relatora do caso é a ministra substituta do tribunal, Maria Cláudia Bucchianeri.

Por Matheus Teixeira

 

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