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FolhaPress

Relator de jogos de azar prevê contribuição de 17% e IR de 20% para prêmios de R$ 10 mil ou mais

Presidente da Câmara vai tentar votar nesta quarta (23/2) projeto que legaliza jogo do bicho, bingo e cassino

Foto: Reprodução

O parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) sobre o projeto de jogos de azar prevê uma contribuição de 17% sobre a receita bruta decorrente da atividade, a criação de uma taxa de fiscalização para emissão de licença e uma incidência de Imposto de Renda de 20% sobre o prêmio líquido igual ou maior que R$ 10 mil.

O relatório foi protocolado na noite desta terça-feira (22/2). Sob oposição de grupos religiosos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vai tentar votar nesta quarta (23/2) o projeto que legaliza jogos de azar, como o jogo do bicho, bingo e cassino, mas mesmo dentro de seu partido corre a avaliação de que a pauta pode ficar para depois do Carnaval.

Lira defende publicamente que o tema seja enfrentado pelos deputados, para contrariedade das bancadas evangélica e católica, que se articulam para obstruir a votação nesta quarta.

O texto de Carreras determina que o mercado de jogos seja regulado e supervisionado pela União por meio de um órgão regulador e supervisor federal a ser definido em lei própria.

O texto regulamenta atividades como cassino, bingo, jogo do bicho, de cota fixa e jogos on-line. Para atuar no segmento, será necessário obter autorização para constituição das entidades operadoras de jogos e licença para operação.

Em relatório, Carreras destaca que, atualmente, jogos e apostas, na maior parte das vezes, operam no Brasil de maneira informal e não pagam nenhum tributo.

“Com o crescimento das apostas on-line, há competição entre jurisdições (um brasileiro consegue facilmente apostas em sites estrangeiros). Esses fatores fazem com que o setor tenha elevada elasticidade tributo-emenda, de forma que o tamanho do mercado é bastante sensível ao peso da tributação”, indicou no parecer.

A proposta cria a Cide-Jogos, com alíquota de 17% para os jogos. A contribuição terá como fato gerador a exploração dos jogos e apostas. A base de cálculo será a receita operacional bruta resultante da atividade, com a dedução do valor recebido por jogadores e apostadores a título de prêmios.

De acordo com o texto, após o abatimento dos prêmios pagos, as operadoras deverão repassar diretamente ao financiamento da formação de atletas 0,68% da receita bruta. Desse percentual, 0,48% serão destinados ao CBC (Comitê Brasileiro de Clubes) e 0,2% para o CBCP (Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpico).

Carreras indicou que os recursos provenientes da Cide-Jogos serão destinados à Embratur (10%), ao financiamento de programas e ações na área do esporte (10%), ao financiamento dos programas e ações da Política Nacional de Proteção aos jogadores e Apostadores (6%) e ao financiamento de programas e ações de defesa e proteção animal (6%).

Também serão aplicados no financiamento dos programas e ações de saúde relacionadas a ludopatia (6%), no Fundo Nacional de Segurança Pública (6%), no Fundo Nacional da Cultura (10%), no Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (6%) e nos fundos de participação de estados (20%) e municípios (20%).

O texto traz ainda a taxa de fiscalização de jogos e apostas, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído o Ministério do Turismo para a fiscalização das atividades. De acordo com o parecer, Operadoras de Bingo pagarão taxa de R$ 20 mil por estabelecimento licenciado. Jogos online e de cota fixa pagarão R$ 600 mil por domínio licenciado. Cassinos, R$ 600 mil por estabelecimento licenciado, enquanto o jogo do bicho pagará taxa de R$ 20 mil por entidade licenciada.

A taxa será paga trimestralmente, em reais. O recolhimento será feito até o dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

O relatório prevê incidência de 20% do Imposto de Renda para pessoas físicas sobre prêmios líquidos de valor igual ou superior a R$ 10 mil. O imposto será retido na fonte pela operadora.

Segundo o parecer de Carreras, as licenças de cassinos serão concedidas por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta. O capital integralizado terá que ser de R$ 100 milhões.

O deputado vedou a concessão de licença de mais de um estabelecimento por estado ao mesmo grupo econômico e mais de cinco para o mesmo grupo econômico no território nacional.

Além disso, ele estabeleceu limites para as licenças. Será concedida uma para unidades da federação com até 15 milhões de habitantes. Estados que tiverem entre 15 milhões e 25 milhões de habitantes poderão ter duas, e os que tiverem mais de 25 milhões de habitantes terão possibilidade de receber três licenças.

No caso dos bingos, a licença será por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta para obter a licença com valor mínimo do equivalente ao capital integralizado, limitado a um bingo a cada 150 mil habitantes por município. O capital integralizado será de R$ 10 milhões.

Cada estabelecimento poderá ter 400 máquinas de vídeo bingo, e a exploração será autorizada em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

No jogo do bicho, a licença será por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta para obter a licença, com valor mínimo do equivalente ao capital integralizado, com capital integralizado de R$ 10 milhões e reserva de recurso em garantia para pagamento. A cada 700 mil habitantes poderá ser concedida uma licença em cada unidade da federação.

Além disso, o texto estabelece que a exploração de jogos de chance, por meio de apostas em canais eletrônicos de comercialização, via internet, celular, tablets ou outros canais digitais de comunicação autorizados e a exploração de jogos de quota fixa ficam limitados a uma licença a cada 700 mil habitantes, precedida de leilão com capital integralizado de R$ 100 milhões.

O relatório obriga apenas o pagamento de dívidas de jogo e apostas assumidas pelos jogadores com operadoras regularmente licenciadas. Também prevê prescrição em 90 dias dos prêmios não reclamados por jogadores e apostadores.

O parecer proíbe, em todo o país, a publicidade e a propaganda comercial de nomes de domínio para site que ofereça ou tenha por objeto a prática ou a exploração de jogo ou aposta que não tenha obtido registro regular no país.

Além disso, determina que provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no país não poderão permitir o acesso a sites, nem a disponibilização, a título oneroso ou gratuito, de aplicações que ofertem jogos e apostas que não estejam registrados no Ministério do Turismo.

O projeto cria o registro nacional de proibidos, um grande banco de dados voltado para o registro dos jogadores impedidos de entrarem em ambientes de jogos.

O parecer traz ainda uma parte sobre crimes contra jogo e aposta, como explorar qualquer espécie e forma de jogo, físico ou virtual, inclusive por meio de máquinas de jogo, sites ou aplicações na internet, sem o atendimento dos requisitos da lei. A pena prevista é de reclusão, de quatro a sete anos, e multa.

Estabelece ainda o crime de fraudar, adulterar, escamotear ou direcionar resultado de jogo ou aposta, por qualquer meio ou forma, ou pagar seu prêmio em desacordo com a lei. A pena é de reclusão, de quatro a sete anos, e multa.

Para minimizar o crime de lavagem de dinheiro, o projeto propõe alteração na lei que trata do tema para prever a aplicação da penalidade em dobro aos crimes cometidos com o auxílio da exploração de jogos e apostas. Traz, ainda, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento como efeito obrigatório da condenação.

Por Danielle Brant 

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