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Órgão do Ministério Público decide demitir procurador da Lava Jato por outdoor em Curitiba

Plenário do conselho entendeu que procurador cometeu um ato de improbidade

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu nesta segunda-feira (18) aplicar pena de demissão ao procurador Diogo Castor de Mattos, membro da antiga força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pela contratação de um outdoor em homenagem à operação.

Por 6 votos a 5, o plenário do conselho entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento, a infração impõe a pena de demissão.

O corregedor nacional Rinaldo Reis Lima e o conselheiro Sílvio Amorim Júnior propuseram a conversão da pena em suspensão –o primeiro sugeriu 90 dias e o segundo, 16. Contudo, foram vencidos na discussão sobre a possibilidade de aplicação dessa pena.

Após a decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, precisa designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo.
A decisão do CNMP ocorre em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão.

A propaganda foi colocada na saída do aeroporto de Curitiba no início de 2019.
“Bem-vindo a República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre”, afirmava o outdoor por ocasião dos cinco anos da investigação.

O procurador disse que teve a iniciativa “em financiar a contratação de uma mídia para elogiar e levantar o moral do grupo, que não viu nenhum problema nessa sua conduta, que pagou com recursos próprios algo em torno de R$ 4.000”.

Embora tenha reconhecido que assumiu os custos da propaganda com recursos próprios, Castor de Mattos alegou que não participou de detalhes da contratação.
O conselheiro Amorim Júnior afirmou que considerava atenuantes o fato de o procurador sofrer, à época dos fatos, de grave quadro depressivo, além de ter confessado o pagamento pelo outdoor.

A conselheira Fernanda Santos, relatora do caso, entendeu, porém, que a norma não permitiria a conversão da pena em casos em que o cometimento de improbidade administrativa foi reconhecido.
“Entendo que o ato foi grave pelos danos ao Ministério Público como um todo”, afirmou ela.

Texto: Ítalo Nogueira

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