Notice: Function amp_is_available was called incorrectly. `amp_is_available()` (or `amp_is_request()`, formerly `is_amp_endpoint()`) was called too early and so it will not work properly. WordPress is not currently doing any hook. Calling this function before the `wp` action means it will not have access to `WP_Query` and the queried object to determine if it is an AMP response, thus neither the `amp_skip_post()` filter nor the AMP enabled toggle will be considered. It appears the theme with slug `maisbrasilia` is responsible; please contact the author. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 2.0.0.) in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 6031
Senado aprova proposta do governo que restringe tatuagens na Marinha – Mais Brasília Warning: Undefined array key 0 in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/functions.php on line 596 Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/functions.php on line 596
FolhaPress

Senado aprova proposta do governo que restringe tatuagens na Marinha

Projeto de lei foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores, nesta quinta-feira (16)

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que abre a possibilidade de inclusão de novos cursos no sistema de educação naval, para a formação de oficiais e praças da Marinha do Brasil, e que também restringe a possibilidade de os alunos manterem tatuagens.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia recebido aval na Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto de lei, de autoria do Executivo, prevê que os alunos da Marinha não possam usar tatuagens que façam referência a ideologias terroristas ou extremistas que sejam contra as instituições democráticas, que façam alusão a violência, criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, religião, sexo ou origem.

As tatuagens também não podem configurar um ato ofensivo às Forças Armadas. O projeto de lei também veda que os alunos do sistema naval tenham tatuagens na região da cabeça, no rosto e no pescoço que comprometam a segurança do militar ou das operações.

O relator do projeto no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), ex-instrutor da Swat, manteve em seu texto final a visão do projeto original a respeito das tatuagens. Afirmou em seu relatório que militares devem primar pela “boa apresentação pessoal”.

Afirma ainda que esse item do projeto não fere decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores.

“O precedente mencionado é no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição”, afirma o relator em seu texto.

Marcos do Val também cita que forças armadas de outros países mantêm normas parecidas com relação a tatuagens.

“Nos Estados Unidos da América, por exemplo, apesar de a Suprema Corte Americana ter ampliado, em diversos precedentes, a proteção da liberdade de expressão, a U.S. Army Regulation 670-1 veda tatuagem na cabeça, no rosto e na parte anterior do pescoço acima do colarinho do uniforme. Lá, como em outros países, esse contexto não é considerado ofensivo ao direito da liberdade de expressão”, afirma o relatório.

“Lembro, ademais disso, que a própria orientação fixada pelo STF excepciona o uso de tatuagens em razão de conteúdo que afronte valores constitucionais”, completa o texto.

O projeto de lei aprovado também acrescenta cursos de graduação de praças, de qualificação técnica especial para praças e de aperfeiçoamento avançado para praças no sistema de educação naval.

A proposta também altera limites de idade para ingresso na Força por meio de alguns concursos. Devem, por exemplo, ter no máximo 35 anos de idade os candidatos para o concurso de ingresso para o corpo de saúde da Marinha, para o corpo de engenheiro e para o quadro técnico do corpo auxiliar.

Por Renato Machado 

Warning: Undefined variable $catCP in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132 Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132 Warning: Attempt to read property "slug" on null in /var/www/html/wp-content/themes/maisbrasilia/footer.php on line 132