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FolhaPress

STF decidiu não julgar decretos de armas, drogas e aborto em 2021

Corte encerrou as atividades de 2021 com uma série de assuntos de forte impacto para a sociedade pendentes

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou as atividades de 2021 com uma série de assuntos de forte impacto para a sociedade pendentes de julgamento.

A corte preferiu não tomar nenhuma decisão e adiar a conclusão da análise de temas como aborto, descriminalização das drogas e o marco temporal para demarcação de terras indígenas, além de decretos presidenciais que facilitam o acesso a armas de fogo.

Pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) de ministros e decisões individuais do presidente da corte, Luiz Fux, que controla a pauta do plenário físico, impediram uma palavra final do Supremo sobre esses casos.

Desde que assumiu o comando do STF, em setembro de 2020, Fux tem adotado a estratégia de adiar discussões polêmicas, principalmente aquelas que levantam debate sobre a chamada agenda de costumes.

O processo que pode descriminalizar as drogas, por exemplo, teve julgamento iniciado em 2015 e já tem três votos para excluir a previsão de que é crime portar substâncias ilícitas.

O ministro Dias Toffoli, que antecedeu Fux à frente do Supremo, chegou a marcar a análise para junho de 2019, mas, em um gesto ao governo de Jair Bolsonaro (PL), que é contra a descriminalização, retirou a ação de pauta. O atual presidente do tribunal, por sua vez, nem sequer marcou data para julgamento.

A ação em que o PSOL pede para o STF determinar que o aborto até a 12ª semana de gravidez deixe de ser considerado crime vive situação parecida. O caso chegou à corte em 2017 e, até hoje, não teve julgamento iniciado nem tem data para que seja analisado pelo plenário da corte.

Há outros dois temas caros a entidades de direitos humanos que chegaram a ser pautados, mas não foram concluídos ou nem tiveram análise iniciada.

São duas ações que podem limitar os poderes da Justiça Militar. Uma delas visa retirar desse braço do Judiciário a atribuição de analisar crimes cometidos por integrantes do Exército em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), como nos casos de ocupações em favelas e de ações de proteção às fronteiras.

A outra diz respeito a um pedido para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.

Os dois processos foram movidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2013, quando se intensificou a atuação do Exército em operações de segurança pública. A Procuradoria quer limitar o alcance da Justiça Militar.

O STF, porém, tem evitado concluir os dois julgamentos por se tratar de tema sensível e com possível repercussão na relação do Judiciário com as Forças Armadas. Fux chegou a incluir os dois processos na pauta do plenário, mas outros casos acabaram ganhando prioridade.

A análise da ação que discute quem deve julgar integrantes do Exército que atuam em GLO, por exemplo, começou em 2018, com os votos dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes a favor da competência da Justiça Militar.

O ministro Edson Fachin se posicionou no sentido contrário, e o caso foi interrompido por pedido de vista de Luís Roberto Barroso.

Em fevereiro deste ano, o julgamento foi retomado no ambiente online e Barroso deu o terceiro voto contra o pedido da PGR, mas Ricardo Lewandowski retirou o caso do plenário virtual para que seja debatido presencialmente.

Na outra ação, que ainda não teve apreciação iniciada, a Procuradoria afirma que o Supremo deveria dar nova interpretação a uma lei de 1969 para que ela se adeque às regras estabelecidas na Constituição de 1988.

De acordo com a PGR, atualmente para definir o responsável por julgar determinado ato se investiga qual a intenção do agente civil e, se de qualquer modo atingir a instituição militar, já é atraída a competência da Justiça Militar.

O órgão, porém, diz que esse segmento do Judiciário só deveria ter poder para julgar civis “em caráter excepcional” e quando houver “ofensa à pátria, à garantia dos poderes constitucionais, à garantia, por iniciativa destes, da lei da ordem”.

A questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas chegou a ser levada para apreciação do conjunto da corte, mas Moraes pediu mais tempo para analisar o assunto.

A tese em discussão prevê que as comunidades indígenas só podem reivindicar terras por elas ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

O Palácio do Planalto defende que o tribunal valide o marco temporal. O placar do julgamento, realizado na modalidade presencial, ficou paralisado em 1 a 1.

O debate com forte impacto para as comunidades indígenas voltará ao plenário em junho, segundo a previsão de julgamentos de 2022 divulgada no último dia 17 pelo Supremo.

Em fevereiro de 2022, mês de retomada dos trabalhos dos tribunais superiores, está prevista a continuação do julgamento da ação referente às restrições impostas às operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

Controvérsia também relacionada à Covid-19, a obrigatoriedade de passaporte de vacina ou quarentena para viajantes que chegam ao país também é outro assunto previsto na pauta.

A corte já tinha oito votos para estabelecer a necessidade de apresentar o comprovante, nos termos da decisão de Barroso, mas um pedido do ministro Kassio Nunes Marques para transferir a análise do tema do ambiente virtual para o plenário físico a interrompeu.

A pauta inclui também a liminar concedida por Barroso para suspender trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. A decisão provisória autorizou que os empregadores exijam o comprovante dos trabalhadores.

Estão previstos julgamentos importantes na esfera eleitoral. Vai a referendo uma liminar de Kassio que restringiu alcance da Lei da Ficha Limpa. Os integrantes do tribunal vão analisar o dispositivo que, em 2018, barrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da disputa em 2018.

A corte vai analisar uma liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, a exemplo do que é exigido para as legendas. O relator é Barroso.

Por Matheus Teixeira e Marcelo Rocha 

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