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FolhaPress

STF tem 5 a 1, e fundão eleitoral de R$ 4,9 bi depende de só mais um voto

O julgamento só será retomado em 3 de março

Urna eletrônica
Foto: Agência Brasil

Em contraposição ao voto do relator André Mendonça, cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestaram nesta quinta-feira (24/2) a favor da manutenção do fundo eleitoral público de R$ 4,9 bilhões para os partidos em 2022.

Com um placar de 5 a 1, falta apenas um voto para que seja formada maioria nesse sentido. Ainda precisam votar mais 5 ministros. Às 18h, a sessão foi interrompida. O julgamento só será retomado no STF em 3 de março, depois do Carnaval.

Os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin consideraram que não foi inconstitucional a elevação, pelo Congresso, do valor do fundo para R$ 5,7 bilhões ao aprovarem a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Posteriormente, quando o Congresso votou a Lei Orçamentária Anual, os R$ 5,7 bilhões para o fundo acabaram reduzidos para R$ 4,9 bilhões. O Planalto havia sugerido que o montante do fundo fosse de R$ 2,1 bilhões.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o valor do Orçamento, de R$ 4,9 bilhões, está de acordo com a Constituição, mas não os R$ 5,7 bilhões da LDO.

Apesar dos votos pela constitucionalidade do fundo, os ministros se manifestaram na sessão de forma crítica ao valor aprovado pelo Legislativo.
Ainda não votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A ação contra o fundo foi apresentada pelo partido Novo. Na quarta (23), o ministro André Mendonça, relator do caso, havia votado contra um fundo de ao menos R$ 4,9 bilhões e entendido que os valores devem voltar ao patamar de 2020, de R$ 2 bilhões, mas corrigidos pela inflação.

Nesta quinta, ao votar, o ministro Kassio Nunes Marques divergiu -assim como Mendonça, ele chegou à corte por indicação do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o ministro, é um “passo demasiadamente largo conferir ao Supremo a tarefa de corrigir as opções legislativas feitas pelos representantes do povo” em relação às prioridades orçamentárias para 2022.

“Não pode o Supremo assentar, ainda que em um cenário de restrição orçamentária, e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública, visto ser essa tarefa eminentemente política”, disse Kassio.

De acordo com o ministro, o momento adequado para que a sociedade corrobore ou não com as decisões do Legislativo são as eleições.
“Entendo que, em uma experiência verdadeiramente democrática, deverão as urnas dar a resposta em relação a tais prioridades, não podendo a corte subtrair este importante momento do povo brasileiro”, afirmou.

O presidente da corte, Luiz Fux, disse que “o valor [do fundo] é alto, [mas] inconstitucionalidade, aqui, não há”.
“O que está em jogo aqui é valor, e nós não temos capacidade institucional para dispor sobre isso. O que está em jogo aqui é valor, não é confronto com a Constituição. Aliás, o debate aqui é lei com lei, não se debate nada sob o prisma constitucional” disse Fux.

“Sempre sobra para que o Supremo Tribunal fique com a pecha de que aumentou ou diminuiu o fundo eleitoral. Absolutamente não. Nós estamos analisando. Nós somos juízes da Constituição. Nós temos que saber se essa estratégia político-eleitoral inerente à democracia é da nossa competência ou da competência da legislativa.”

Com a manutenção do formato, o Brasil se torna o país que mais destina recursos públicos para campanhas eleitorais no mundo, na comparação com 25 das principais nações do planeta. A verba é distribuída aos partidos, em linhas gerais, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara e no Senado.

Um levantamento feito pelo Instituto Millenium, defensor de pautas liberais, diz que em 2018 houve maior concentração de recursos fundo eleitoral entre candidatos mais ricos.

Candidatos com patrimônio declarado acima de R$ 2 milhões, segundo o levantamento, receberam oito vezes o valor recebido por candidatos que declararam patrimônio até R$ 100 mil.

O voto de Mendonça, contrário ao atual valor do fundo, disse que “o Poder Legislativo aportou ingerência excessiva e ilegítima no núcleo de intangibilidade do direito fundamental ao desenvolvimento nacional” ao multiplicar o valor do fundo apresentado na proposta de diretrizes do Orçamento enviada pelo Planalto.

Ele viu falta de proporcionalidade na decisão do Congresso e também um perigo irreparável ou de difícil reparação no uso do montante para esse fim.
“Deve-se considerar como lastro do fundo eleitoral no presente exercício financeiro o mesmo valor praticado nas eleições de 2020, após a devida correção monetária pelo IPCA-E, a contar do primeiro dia útil do mês de junho de 2020”, disse o ministro.

Com essa correção, o valor do fundo eleitoral ficaria em aproximadamente R$ 2,3 bilhões para este ano.
“Inexistiu explicação plausível para o volume de verbas dedicadas ao fundo eleitoral alcançar o patamar de R$ 5,7 bi na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] ou R$ 4,9 bi na LOA [lei orçamentária] -nas eleições gerais de 2022-, em comparação às duas experiências anteriores, a de 2018 (R$ 1,7 bi) e a de 2020 (R$ 2,1 bi)”, afirmou Mendonça.

“Em outras palavras, não considerei justificada a imprescindibilidade do aumento de ao menos 230% em relação às eleições de 2020 e 288% em relação às eleições de 2018 -podendo chegar a até 335% se considerada a perspectiva da LDO”, disse.
A ação do partido Novo questionava trecho da LDO que previa a verba do fundo eleitoral equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022, mais o valor informado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) -soma que totalizava R$ 5,7 bilhões.

Na ação, o Novo sustentava que houve definição arbitrária do valor pelo Legislativo e que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões. A LDO foi aprovada com esse montante e, então, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Mais tarde, deputados e senadores aprovaram o Orçamento de 2022 com redução da quantia para R$ 4,9 bilhões. Esse valor foi sancionado por Bolsonaro.
“A maioria parlamentar não pode tudo, é por isso que existem limites no plano constitucional estabelecido”, afirmou Paulo Roque Khouri, advogado do Novo, antes do início do voto de Mendonça.

Segundo ele, os parlamentares tiraram dinheiro de políticas públicas e poderiam, sob os mesmos argumentos, aumentar a verba do fundo eleitoral para valores muito maiores.
“Se eles podem fazer essa alteração, eles poderiam ter feito outras, aumentando muito mais o valor. É um precedente perigosíssimo que se está dando ao Congresso Nacional, com todo respeito àquela casa”, acrescentou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a ação do Novo, mas afirmou que, se o valor atual do fundo eleitoral for declarado inconstitucional pelo STF, que seja fixada a quantia de R$ 2,1 bilhões.
O fundo eleitoral será distribuído aos partidos para financiar as candidaturas deste ano.
Ao STF o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia dito que a ação do Novo seguia tendência de criminalização da política e instrumentalização do Judiciário.

A sessão do STF desta quinta, ainda de forma remota devido ao aumento dos índices de transmissão da Covid-19, foi marcada por problemas técnicos. Os ministros voltarão às sessões presenciais a partir de 7 de março, de acordo com portaria assinada por Fux.

ASSEMBLEIAS
Nesta quinta, o STF informou que o ministro Alexandre de Moraes restaurou a eficácia das eleições realizadas para o comando dos legislativos estaduais de Roraima e do Mato Grosso para o biênio 2021/2022.
A decisão permite a recondução de Jalser Reiner (Solidariedade-RR) e Eduardo Botelho (DEM-MT) aos cargos de presidente das respectivas Assembleias Legislativas.

Eles foram afastados por decisão liminar (provisória) de Moraes há cerca de um ano em razão de mandatos consecutivos. Em janeiro, a Folha mostrou que, paralelamente, a corte assegurou a outros presidentes de assembleia o direito de prosseguir nos cargos.

A controvérsia foi uma consequência do julgamento que, no final de 2020, barrou a possibilidade de reeleição dentro de uma mesma legislatura para o comando da Câmara e do Senado.
Sobre as Assembleias, o STF concluiu, posteriormente, que a vedação às sucessivas reeleições tem validade apenas para as futuras legislaturas.

Por José Marques 

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